Confirmação
Confirmação
Termos e Condições
TERMOS E CONDIÇÕES PARA CADASTRO E ABERTURA DE CONTA
Solicito o meu cadastramento junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e autorizo o débito ou imputação das tarifas relacionadas a este serviço conforme tabela de tarifas vigentes.
Declaro(amos), nos termos das Leis vigentes sobre crimes de Lavagem de Dinheiro Financiamento ao Terrorismo, regulamentadas pelas normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, que:
a) O(s) propósito(s) e a natureza da relação de negócios com o Banco do Nordeste estão estabelecidos nos termos de adesão e/ou do(s) contrato(s) firmado(s) com esta Instituição;
b) Os bens, direitos e/ou valores informados na proposta de cadastro não foram provenientes, nem serão utilizados, direta ou indiretamente, em atividades ilícitas, ou, ainda, atividades que configurem indícios de ocorrências dos crimes previstos nas referidas Leis, bem como, não ocultam ou dissimulam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de
bens, direitos ou valores; e
c) Concordo em fornecer esclarecimentos sobre a origem e o destino de recursos de qualquer movimentação financeira, nas situações em que o Banco do Nordeste esteja obrigado legalmente a comunicar, por força de Leis e normativos que o regem.
Declaro que todas as informações cedidas neste documento são a expressão da verdade e autorizo a digitação das informações prestadas neste documento, para composição de um banco de dados de uso exclusivo do Banco do Nordeste do Brasil S.A., se este assim o desejar. Responsabilizo-me, sob pena de aplicação do artigo 299 do Código Penal, pela veracidade das informações prestadas neste formulário.
COMUNICADO DE INCLUSÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONSULTA E REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR)
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. comunica ao cliente que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de quaisquer operações com características de crédito realizadas pelo cliente junto a este banco, demais instituições financeiras ou empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR;
b) o SCR tem por finalidades:
(I) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização;e
(II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
c) o cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN;
d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos a este banco, por meio de requerimento escrito e fundamentado do cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR pelas instituições autorizadas pelo BACEN dependerá da prévia autorização do cliente de operações de crédito.
Declarando-se ciente do comunicado acima, o cliente, neste ato, autoriza ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. a consultar, no sítio do Banco Central do Brasil, na Internet, nos moldes da legislação em vigor, sobre todos os dados ali constantes a seu respeito, relativamente a financiamentos, empréstimos, descontos, adiantamentos e quaisquer outras modalidades de operação de crédito de sua responsabilidade perante quaisquer instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
CONTA CORRENTE
DECLARAÇÃO
Declaro que estou ciente com a responsabilidade pela exatidão das informações prestadas quando da solicitação de abertura de Conta Corrente, à vista dos originais do documento de identidade, do CPF e outros comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do dispositivo no art. 64 da Lei nº. 8.383 de 30/12/1991.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Estou ciente da necessidade de comunicação ao BANCO, devidamente formalizada, sobre qualquer alteração de endereço, telefone ou outros dados cadastrais.
Estou ciente de que os recursos devem ser movimentados por meio de cartão, cheque ou outro instrumento eletrônico de pagamento ou de transferência eletrônica e que esta conta possui conta de poupança corrente atrelada.
Estou ciente da necessidade de manter fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com o BANCO ou decorrentes de disposições legais, inclusive tarifas.
Para fins de manutenção da conta, estou ciente que deverei manter saldo e movimentação (depósitos, transferências, etc.), que impeça a paralisação a partir do sexto mês consecutivo, sem movimentação.
ENCERRAMENTO DE CONTA
A conta poderá ser encerrada por minha iniciativa ou do BANCO, conforme segue:
a) A conta poderá ser encerrada após 30 dias de abertura sem o meu comparecimento
à agência para apresentar a documentação;
b) Por determinação das autoridades reguladoras da atividade financeira ou quando se verificarem ocorrências que evidenciem práticas de atos ilícitos cometidos por mim;
c) Por decisão do Banco;
d) Por minha iniciativa.
Em qualquer das hipóteses de encerramento da conta, deverei devolver ao BANCO, de imediato, o cartão magnético e os cheques não utilizados ou apresentar declaração que os inutilizei.
Quando do encerramento da conta corrente, o BANCO deverá enviar, comunicação por e-mail ou outra forma, da intenção de rescindir o contrato, sendo certo que as providências relacionadas à rescisão do pacto serão adotadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da comunicação mencionada. O Banco enviará também comunicação sobre o efetivo encerramento da conta, admitida à utilização de meio eletrônico.
FORNECIMENTO DE FOLHAS DE CHEQUES
O fornecimento de talonários de cheques pelo BANCO ao CORRENTISTA, obedece às disposições legais e regulamentares, a seguir relacionadas:
a) Manutenção em conta corrente, do valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente, considerando inclusive as aplicações financeiras mantidas pelo CORRENTISTA.;
b) Não figure no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF;
c) Inexistência de restrições cadastrais internas ou externas: SPC, SERASA,CADIN e outras restrições.
d)Regularidade de dados cadastrais;
e) A conta não tenha sido aberta para movimentação exclusivamente com cartão magnético.
Autorizo o BANCO a inutilizar os cheques liquidados, microfilmados ou digitalizados e não procurados no prazo previsto pela legislação em vigor;
Estou ciente de que o BANCO tem a faculdade de suspender o fornecimento de folhas de cheques para CORRENTISTA que venha emitido cheque(s) sem fundos, a partir do segundo cheque devolvido no mês, ou de seis cheques no período de até 6 meses, mesmo que referido cheques tenhas sido liquidados.
Estou ciente de que o BANCO tem a faculdade de suspender o fornecimento de cheques se não tiver sido liquidado 50% da quantidade de cheques, por talão entregue ao cliente.
INCLUSÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF
Estou ciente que terei meu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), quando tiver cheques devolvidos:
a) Sem fundos na segunda apresentação;
b) Por motivo da conta encerrada em razão do item “a” anterior.
c) Por prática espúria, caracterizada quando:
i) Forem apresentados, no mesmo dia, mais de 03(três) cheques sem fundos, de valor até o limite, estabelecido pelo Banco Central, sacados contra a mesma conta de depósitos;
ii) Já tiverem sido pagos, em datas diferentes, 03(três) ou mais cheques sem fundo, de valor até o limite estabelecido pelo Banco Central.
SUSTAÇÃO E REVOGAÇÃO DE CHEQUES
Para efetivação de sustação ou revogação de cheques, estou ciente que deverei apresentar solicitação formal, não cabendo ao BANCO julgamento sobre o mérito ou relevância do motivo apresentado, conforme dispõe os arts. 35 e 36 da Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985, sendo admitido o emprego de transação ou comunicação eletrônica, mediante senha ou qualquer procedimento apto à produção de prova para fins legais.
No caso de solicitação de sustação ou revogação por motivo de furto, roubo ou extravio de cheque emitido ou de folhas de cheque em branco, deverei apresentar o Boletim de Ocorrência Policial.
REGULAMENTO DO USO DO CARTÃO MAGNÉTICO E SENHAS
Estou ciente que o cartão magnético da conta é de meu uso pessoal e sou responsável pela sua guarda, integridade e segurança. O código secreto (senha) gravado no sistema é de uso pessoal e será de meu uso exclusivo.
Qualquer prejuízo decorrente de extravio, furto ou roubo do cartão é de inteira responsabilidade do titular da conta, até o momento da solicitação do seu bloqueio. O BANCO não se responsabiliza pela utilização do cartão, por terceiros, independentemente do motivo. Dessa forma, o BANCO fica autorizado a efetivar as operações realizadas mediante uso do cartão.
Autorizo o BANCO a enviar o cartão magnético, devidamente bloqueado, para o meu endereço, por via postal, podendo o cartão ser entregue a qualquer pessoa, no endereço indicado, cabendo-me solicitar o desbloqueio, pelos meios disponibilizados para tal.
REGULAMENTO DO USO DA ASSINATURA ELETRÔNICA
A assinatura eletrônica destina-se à realização de operações financeiras nos terminais de autoatendimento, em terminais compartilhados, INTERNET BANKING ou MOBILE.
A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível. Comprometo-me a utilizar corretamente os canais alternativos de acesso remoto aos serviços, responsabilizando-me pela utilização das informações disponibilizadas pelo BANCO. Qualquer prejuízo decorrente de sua má utilização, ou por terceiros, será de minha inteira responsabilidade. O acesso remoto dar-se-á através de conexão, por meio de minha ferramenta e recurso próprio.
CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE AGÊNCIA
No caso de criação ou extinção de agência, e ainda, a meu pedido, fica o BANCO autorizado a transferir para outra agência, além do saldo da conta, os débitos programados em meu nome.
TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS
Autorizo o BANCO a efetivar quaisquer operações solicitadas por meio eletrônico, por meio de senha própria ou identificação positiva, e reconheço, desde já, para todos os efeitos legais, como válidas e verdadeiras as operações assim realizadas.
O BANCO não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, por minha responsabilidade, das senhas eletrônicas e do código de acesso e de seu uso por terceiros. Minha responsabilidade nas operações realizadas com cartão magnético somente cessará a partir da devolução do cartão magnético ao BANCO ou de comunicação, devidamente documentada, de seu extravio. Aceito como legítimas as operações realizadas em dias não úteis, bem como aquelas transações, realizadas e ainda pendentes de processamento, antes da comunicação da devolução do cartão magnético.
O BANCO estabelecerá, por motivo de segurança, limites de valor e de horário para a realização de operações em terminais de autoatendimento ou outros meios eletrônicos disponíveis ou que venham a ser disponibilizados, que resultem em movimentação financeira, além de compras em estabelecimentos com cartão na função débito. Referidos limites serão divulgados pelo BANCO, por intermédio de suas agências, nos terminais de autoatendimento ou via internet (www.bnb.gov.br).
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS POR TELEFONE CELULAR
Autorizo o BANCO a enviar mensagem para o número de celular cadastrado no BANCO, com informações sobre minha movimentação bancária e referente às relações com o BANCO.
O BANCO não se responsabiliza por qualquer uso indevido das informações enviadas ao aparelho celular cadastrado. Em caso de cancelamento ou mudanças do número do celular ou operadora, devo atualizar estas informações junto ao BANCO e nos casos de roubo, furto ou qualquer outra situação em que o aparelho esteja na posse de outra pessoa, devo realizar o imediato cancelamento do serviço.
DÉBITO AUTOMÁTICO DE CONTAS
Autorizo o BANCO a debitar os valores para quitar compromissos com concessionárias de serviços públicos (credoras) e outros títulos, conforme minha prévia solicitação, seja ela escrita ou mediante assinatura eletrônica.
Comprometo-me a manter saldo suficiente para os referidos débitos, ficando o BANCO isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso, por insuficiência de saldo, na data do vencimento.
REGULAMENTO DE COBRANÇA DE TARIFAS
Estou ciente da cobrança de taxas e tarifas sobre serviços bancários existentes ou que vierem a existir, de acordo com a legislação vigente do Banco Central e em conformidade com as Tabelas de Tarifas afixadas nas agências do BANCO e divulgadas na Internet (www.bnb.gov.br).
As eventuais alterações nos valores constantes das referidas Tabelas de Tarifas serão divulgadas pelo BANCO, por intermédio de suas agências, e via Internet (www.bnb.gov.br), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
Estou ciente que o débito das tarifas será efetuado na Conta Corrente pelo valor de cada uma, em tantos lançamentos quantos forem suas ocorrências, inclusive tarifa de manutenção de conta e/ou de Adesão ao Pacote de Serviços, conforme tabela de tarifas vigentes,
Os serviços bancários prestados a pessoas jurídicas, conforme prevê a Resolução CMN 3.919 de 25/11/2010, são aqueles constantes das Tabelas de Tarifas Pessoa Jurídica afixadas nas agências do BANCO e disponível também na Internet: (www.bnb.gov.br).
A cobrança de tarifa pela prestação de serviços deve estar prevista no contrato firmado entre o Banco e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou utilizado pelo cliente ou usuário, na forma da Resolução CMN 3.919, de 25/11/2010.
Posso aderir a uma das modalidades de Pacote de Serviços oferecidos pelo BANCO mediante assinatura de TERMO DE ADESÃO. O Pacote de Serviços será tarifado. A tarifa mensal dos pacotes será cobrada conforme Tabelas de Tarifas, afixadas nas agências do BANCO e na Internet (www.bnb.gov.br). Caso haja mudança nos componentes do Pacote, a modalidade do Pacote de Serviços aderida poderá ser alterada de forma automática, mediante publicação nas Tabelas de Tarifas Vigentes disponíveis na Internet (www.bnb.gov.br) e nas agências. Caso eu não concorde com o pacote de tarifas, poderei solicitar a exclusão.
As transações que excederem os limites previstos em cada modalidade do Pacote de Serviços serão tarifadas de acordo com os valores constantes da Tabela de Tarifas vigente.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Centro de Relacionamento com Clientes e de Informação ao Cidadão - O Banco disponibiliza para os clientes atuais e potenciais um serviço de atendimento ao consumidor de acordo com suas necessidades. É um serviço de orientação, com informações atualizadas e tempestivas sobre todo e qualquer assunto relacionado com a atuação do Banco e seus ramos de negócios: Crédito, Captação de Recursos e Serviços Bancários, além de informações institucionais. De qualquer lugar do Brasil, posso ligar, conforme opções a seguir:
a) SAC Banco do Nordeste: 0800 728 3030 – Atendimento receptivo personalizado voltado para serviços que envolvem a prestação de informações, esclarecimento de dúvidas e acatamento de sugestões, reclamações, denúncias, elogios, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, telefones das agências. Criado em 01.12.2008, por força do Decreto 6.523. Disponível 24 horas, inclusive finais de semana e feriados.
b) Cliente Consulta Banco do Nordeste: Capitais e Regiões Metropolitanas: 4020 0004 (tarifa de ligação local) Demais Localidades: 0800 033 0004, atendendo nas seguintes modalidades:
i) Atendimento Eletrônico: Consulta de saldos e extratos, bloqueio e desbloqueio de cartões - Disponível 24 horas, sete dias por semana;
ii) Atendimento Personalizado: Consulta sobre negócios em análise para contratação e informações de negócios já contratados, emissão de 2ª via de boletos, serviço de apoio às empresas e Internet – Disponível das 8h às 20 horas, sete dias por semana.
c) Atendimento para pessoas com deficiência auditiva ou de voz: 0800 033 3031 - Por meio de aparelho especial para pessoas com deficiência auditiva ou de fala conhecido como TDD. Disponível 24 horas, todos os dias.
d) OUVIDORIA Banco do Nordeste: 0800 033 3033 – Para o atendimento de sugestões, denúncias e reclamações que não foram solucionadas adequadamente ou quando o cliente não se sentir satisfeito com a resolução dada ao problema pelos nossos outros canais de atendimento, agências ou Centro de Relacionamento. A Ouvidoria é a última instância na busca de uma solução para as queixas dos clientes junto à empresa. Disponível de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados nacionais.
O BANCO também disponibiliza o “Fale Conosco”, disponível no sítio do Banco do Nordeste e que recebe mensagens eletrônicas direcionadas ao SAC Banco do Nordeste ou à Ouvidoria do BANCO. Para utilizar esse canal, devo manusear o formulário localizado na página do BANCO na internet: www.bnb.gov.br, aba "Fale Conosco”.
Eu declaro que li e aceito os termos e condições gerais acima.