Como Ser Nosso Parceiro

  1. Entre em contato com a Superintendência  Estadual do Banco do Nordeste onde se encontra a sua sede (mantenedora).
  2. Busque informações sobre a situação cadastral e os respectivos procedimentos:
    • Se ainda não possui cadastro: será necessário providenciar a documentação de cadastro e fazer cadastro digital;
    • Se o cadastro está vencido: será necessária a renovação cadastral por meio digital.
  3. Com a resolução da questão cadastral, sinalize intenção para a Superintendência Estadual quanto à adesão.
  4. O Banco do Nordeste enviará uma minuta para formalizar a validação.
  5. Assine, em duas vias, o acordo de cooperação técnica e financeira e, em seguida, entregue ao Banco do Nordeste.
  6. Agora basta abrir conta corrente para movimentação de recursos.
  7. Pronto. Você receberá do Banco do Nordeste uma via do acordo assinada.

Contatos

  • Alagoas: (82) 3216-4581 e (82) 3216-4570
  • Bahia: (71) 3402-7514 e (71) 3402-7519
  • Ceará: (85) 3457-6200 e (85) 3457-6202
  • Maranhão: (98) 3194-9600
  • Minas Gerais e Espírito Santo: (71) 3402-7511 e (38) 3229-9200
  • Paraíba: (83) 3216-9400
  • Pernambuco: (81) 3198-4212
  • Piauí: (86) 3216-8668
  • Rio Grande do Norte:(86) 3216-8668
  • Sergipe: (79) 2107-5626

Condições

O Banco do nordeste financia 100% do valor da mensalidade. O prazo total para o financiamento é de até três vezes o prazo regular do curso, incluso o prazo do próprio curso. A operação não tem carência. Deste modo, a partir do segundo mês de financiamento, o aluno já inicia os reembolsos, que são realizados da seguinte forma:

  • Durante o curso, ou seja, no período de desembolso da operação, o aluno paga mensalmente o valor de 35% do valor da parcela financiada acrescido de juros; 
  • Após a conclusão do curso, o saldo devedor total será pago em parcelas mensais no prazo correspondente a duas vezes o tempo de permanência do estudante na condição de financiado.


Garantias

  • Para os financiamentos (acrescidos ao saldo devedor já existente) de até R$ 100 mil: a garantia do crédito será aval, na qual o avalista deverá possuir renda mensal igual ou superior a 5 (cinco) vezes o valor da parcela financiada ou 5 (cinco) salários mínimos, o que for maior. Pode-se incluir mais de um avalista para garantir o financiamento.
  • Nos casos em que ultrapassar R$ 100 mil: será exigida a garantia real, ou seja, um bem, para fins de hipoteca, que servirá para garantir a operação.

Vale destacar, também, que é previsto seguro prestamista obrigatório, que também será financiado. O valor será definido de acordo com o valor da proposta de financiamento.


Taxa de Juros

Conforme Resolução CMN nº 4.642, de 28/02/2018.

Etapas para Contratação


 

1. Primeira Contratação/Renovação do Financiamento (Aditamento): Os estudantes podem realizar a solicitação de financiamento até 29/02. Basta clicar em “Solicite seu financiamento”. Os estudantes da renovação devem realizar a solicitação da renovação até 29/02. Além disso, estudante/avalista(s) realizam cadastro digital com suas informações pessoais para a contratação. Se for menor de idade ou tenha outro empecilho que impossibilite a realização do cadastro digital, o estudante ou avalista deverá dirigir-se a uma Agência mais próxima ou ligar para nossa Central de Relacionamento (0800 728 3030) para maiores informações. Esta etapa é fundamental para a análise pelo BNB. Importante: Caso o estudante não possua renda comprovada será necessário seguir as  Orientações para Cadastro Digital do Aluno.

2. IE’s emite DRI - Documento de Regularidade de Inscrição / IE’s emite DRM – Declaração de Regularidade de Matrícula: uma vez que o estudante atendeu as regras de negócios, seja na contratação ou renovação, deverá se dirigir à sua Instituição de Ensino (IE) a fim de realizar sua matrícula e receber o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) ou a DRM – Declaração de Regularidade de Matrícula, no caso de renovação. Referido DRI/DRM é enviado pela IE de forma automática para o BNB com upload pelo portal. O Banco realiza pré-análise de forma automática dos cadastros de estudante/avalista(s) em relação ao atendimento das regras de negócio para o curso escolhido, seja para contratação ou para renovação das operações.

3. Processamento das solicitações: Caso atendidas as regras de negócio, o Banco realiza abertura de conta e elabora o contrato de financiamento ou renovação do contrato de financiamento de forma automática.

4. Assinatura do contrato: fase em que o estudante apresenta a documentação ao Banco do Nordeste. Para as renovações pode ser que seja necessário atualização a documentação. Após a verificação, o estudante e avalista(s) assina(m) o instrumento de crédito.

5. BNB libera recursos para a Universidade: período em que a operação já foi contratada e serão liberados os recursos pelo BNB para as instituições de ensino, seja nas contratações ou renovações.

Aditamentos

O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do P-Fies que serve para confirmar se o estudante continua em situação regular junto à instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento. Serve também para corrigir ou alterar dados do contrato. Esse processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição e acontece no período de matrículas a cada semestre.

O estudante deverá solicitar junto à CPSA, uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) com as informações corretas do curso, assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão, a ser entregue ao Banco do Nordeste para inicio do aditamento de seu financiamento. 

O prazo para solicitação do aditamento é definido pelo Banco do Nordeste em função do término do período matrícula das instituições de ensino.

Transferência de Curso

É permitido ao estudante realizar a transferência do curso no período de aditamento para outra Instituição de Ensino, sendo necessário apresentar autorização das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das instituições de ensino superior de origem e de destino, desde que essa possua convênio com o Banco do Nordeste. Para a mudança de curso dentro da mesma instituição de ensino é necessária apenas a autorização da IES de origem.

  1. Instituição de Origem: declaração ou ofício informando se o aluno obteve ou não aproveitamento acadêmico satisfatório (aprovação de 75% no mínimo das disciplinas cursadas no semestre).
  2. Instituição de Destino: DRM emitida e assinada pela Instituição de Ensino receptora.

Suspensão ou Encerramento do Financiamento

O Estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento uma única vez, pelo período máximo de até 2 semestres (consecutivos), desde que o prazo regular do curso não tenha sido encerrado. A suspensão será processada no primeiro dia do mês subseqüente à solicitação.

Durante esse período ficará suspenso o pagamento à Instituição de Ensino, permanecendo o pagamento mensal pelo estudante.das parcelas do P-Fies.

Ao término do período de suspensão, o estudante deverá solicitar, conforme o caso, a Reativação do Financiamento, ou o Encerramento do Financiamento. Em caso de omissão o Banco procederá com o encerramento do financiamento. 

O encerramento do financiamento poderá ocorrer antes do final do curso por solicitação do estudante ou por falta de reativação do financiamento que tenha sido suspenso. Quando o encerramento ocorrer por solicitação do estudante, ele deve optar por liquidar o financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento ou cumprir a fase de amortização conforme as condições acordadas. Caso o encerramento do financiamento se dê por omissão do estudante, a dívida será reescalonada em parcelas mensais pelo prazo correspondente a duas vezes o período de permanência do estudante na condição de financiado.