Por meio do FDNE o Banco do Nordeste financia investimentos em infraestrutura e serviços públicos, em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas na área de atuação da Sudene.

Apresentação

O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE foi criado pela Medida Provisória nº 2.156-5/2001, regido atualmente Decreto Nº 7.838/2012 e atualizações posteriores, e pelo Decreto Nº 6.952/2009 (para as operações contratadas até 03/04/2012).


Finalidade

Assegurar recursos para a Implantação, ampliação, modernização e diversificação de investimentos em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas através do financiamento de investimentos em capital fixo na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em consonância com as diretrizes e prioridades definidas para o FDNE,  nos itens indicados a seguir:
 

1 Obras preliminares e complementares;

2 Obras civis

3 Formação de reserva hídrica e obras de drenagem em projeto integrado de irrigação;

4 Infraestrutura;

5 Máquinas, instalações, equipamentos e aparelhos, inclusive montagem, ajustamento e treinamento;

6 Veículos utilitários e embarcações;

7 Móveis e utensílios;

8 Preparo de área e solo para plantio;

9 Aquisição de sementes e mudas;

10 Instalação de viveiros e jardins clonais;

11 Plantio;

12 Instalações agrícolas e pecuárias;

13 Aquisição de animais, inclusive sêmen;

14 Despesas eventuais não previstas, para corrigir erros e omissões do projeto, desde que referentes a dispêndios previstos nos subitens "1.1" a "1.13" anteriores e limitadas a até 3% (três por cento) do total das suas inversões fixas e devidamente comprovadas e acatadas pela fiscalização do banco.


Diretrizes e Prioridades

As prioridades espaciais e setoriais são estabelecidas anualmente pelo Conselho Deliberativo da Sudene. Para o exercício de 2022, referidas prioridades estão previstas na Nota Técnica nº 273/2021 e Anexo, aprovada pela Resolução Condel/Sudene nº 148, de 13/12/2021.


Porte do Empreendimento

Pessoas jurídicas de direito privado, cujo empreendimento se enquadre nos seguintes subitens, cumulativamente:

Empreendimentos localizados no Semiárido e/ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento – RIDEs:

  1. Implantação: investimentos totais projetados iguais ou superiores a R$ 20,0 milhões; 
  2. Modernização, ampliação e diversificação: investimentos totais projetados iguais ou superiores a R$ 15,0 milhões;

Projetos localizados nas demais áreas:

  1. Implantação: investimentos totais iguais ou superiores a R$ 30,0 milhões; 
  2. Modernização, ampliação e diversificação: investimentos totais iguais ou superiores a R$ 25,0 milhões.

Nota: Os valores dispostos nos subitens 1 e 2 acima, poderão ser reduzidos até o patamar mínimo de R$ 5,0 milhões, a critério da Diretoria Colegiada da Sudene, em função da relevância socioeconômica do projeto para o desenvolvimento regional e/ou local e, bem assim da sua contribuição para a integração e promoção de espaços dinâmicos.


Participação de Recursos

Até 80% do investimento total do projeto, limitada a 90% do investimento fixo, conforme tabela a seguir:

Localização Setores da Economia
Infraestrutura - Saneamento e Abastecimento de Água** Infraestrutura** Serviço Público*** Estruturador**** Outros Setores*****
Áreas Prioritárias* 80% 60% 60% 55% 50%
Demais Áreas 70% 50% 50% 45% 40%

*As áreas prioritárias são os espaços reconhecidos como tais pela PNDR, conforme indicado no item 4-A do Anexo I da Nota Técnica SEI/Sudene nº 211/2020.

**Empreendimentos de energia (geração, transmissão e distribuição), telecomunicações, transporte (inclusive multimodais), logística, abastecimento de água, irrigação para utilização própria ou de terceiros, esgotamento sanitário, produção e distribuição de gás, dutos viários, portos e terminais, produção e refino de petróleo, biocombustíveis, aeroportos e terminais;

***Empreendimentos de interesse público e de iniciativa do setor privado que não se enquadrem entre aqueles constantes em **, e que se voltem à prestação de serviços;

****Empreendimentos que proporcionem a ampliação da estrutura produtiva local com impacto relevante na geração de novos negócios, empregos diretos e indiretos e no incremento da renda local ou regional;

*****Entende-se por Outros Setores: aqueles que não se enquadrem em **, *** e ****.


Participação de Recursos Próprios

No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o projeto.


Prazos de Financiamento

Até 20 anos para os projetos de infraestrutura e até 12 anos para os demais empreendimentos, já incluído o período de carência que será de até 1 ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, conforme o estudo da capacidade de pagamento do mutuário.


Encargos Financeiros

A taxa efetiva de juros dos Fundos de Desenvolvimento (TFD), para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018 (Resolução CMN nº 4.171/2012, foi definida pelas Resoluções Bacen nº 4.623/2018, e nº 4.644/2018).

Tipo de Projeto Prioridade Setorial Prioridade Espacial Infraestrutura Fator de Programa - TFD* Fator de Programa - TFD**
A x x x 0,65 0,85
B x x   0,85 1,05
C x   x 1,05 1,25
D   x   1,25 1,45

*Para operações contratadas entre 01/01 e 01/03/2018 (Res. CMN nº 4.623, de 02/01/2018).

**Para operações contratadas a partir de 02/03/2018 (Res. CMN nº 4.644, de 28/02/2018).


Risco das Operações

O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.


Prazos para Enquadramento e Análise da Consulta Prévia

A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela Sudene, disponíveis na sua página institucional. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a Sudene emitirá termo de enquadramento da Consulta Prévia ao interessado.


Prazos para Apresentação do Projeto

De posse da consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 30 (trinta dias) para autorizá-la, contando do recebimento da solicitação. Após a autorização, o empreendedor terá 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto ao agente operador. Tal prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período.


Prazos para Análise do Projeto

O prazo para a análise técnico-econômico-financeira e de risco do projeto: até 90 (noventa) dias, contado do protocolo de recebimento do projeto pelo Banco, prorrogável por 30 (trinta) dias, uma vez. Os projetos aprovados pelo Banco serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da Sudene, que decidirá em 30 (trinta) dias sobre o apoio financeiro do FDNE ao empreendimento, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.


Taxa de Análise do Projeto

Em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.


Prazos para celebração do Contrato de Financiamento

Após a aprovação do projeto pela Sudene, a empresa interessada terá até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da resolução da Sudene e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.”

Mais Informações

Para informações complementares, acesse o sítio da Sudene, a gestora do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.