MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA E SUAS PERSPECTIVAS COM A LEI 14.300/2022

v. 7 n. 234 (2022)

Autores

  • Francisco Diniz Bezerra

Palavras-chave:

Nordeste, Energia, Fotovoltaica, Renovável

Resumo

A capacidade instalada de geração distribuída (GD) no Brasil corresponde atualmente a 11,0 GW (31/05/2022). Das fontes de energia utilizadas, sobressai-se a radiação solar (energia solar), com 98,1% do total. O Nordeste participa com 20,5% da potência instalada na GD do País. Nessa Região, destacam-se os estados do Ceará, da Bahia e de Pernambuco, que representam cerca de um décimo da geração distribuída no País. Embora com atraso de pelo menos uma década em relação a vários países, no Brasil, o mercado de geração distribuída teve impulso a partir da Resolução Normativa (REN) 482/2012 e aprimoramentos posteriores, promovidos pela REN 687/2015 e outros normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e mais recentemente, pela Lei 14.300, 06/01/2022, denominada Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. Nos últimos anos, o crescimento desse mercado superou as estimativas mais otimistas dos órgãos governamentais. Para os próximos anos, prevê-se crescimento expressivo, estimando-se alcançar em 2031, em um cenário de referência, a potência entre 37,2 GW, com 4,2 milhões de adotantes, de acordo com projeções da Empresa de Pesquisa Energética (MME; EPE, 2022), o que exigirá investimentos da ordem de R$ 122 bilhões no período, dos quais cerca de R$ 25 bilhões no Nordeste. Cabe destacar que a redução histórica do preço dos sistemas fotovoltaicos, aliada à disponibilidade de fontes de financiamento e aos benefícios proporcionados pela legislação atual, tem estimulado sobremaneira esse mercado. No Nordeste, o Programa FNE Sol, do Banco do Nordeste, tem sido um forte aliado para o desenvolvimento da geração distribuída na Região

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Biografia do Autor

Francisco Diniz Bezerra

Engenheiro Civil. Doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Coordenador de Estudos e Pesquisas do BNB/ETENE

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Publicado

2024-08-19

Como Citar

BEZERRA, Francisco Diniz. MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA E SUAS PERSPECTIVAS COM A LEI 14.300/2022: v. 7 n. 234 (2022) . Caderno Setorial ETENE, Fortaleza, v. 7, 2024. Disponível em: https://bnb.gov.br/revista/cse/article/view/2815. Acesso em: 27 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos