SANEAMENTO

v. 8 n. 317 (2023)

Autores

  • Luciana Mota Tomé
  • Marta Maria Aguiar Sisnando Silva

Palavras-chave:

infraestrutura, saneamento, nordeste, investimento, financiamento

Resumo

o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil - Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, estabelece que os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico devem definir metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 2033. Essa legislação prevê a universalização do saneamento a partir de 2033. Surgem, então, leilões para diversos tipos de parcerias e concessões em todo o Brasil. Alguns já foram concluídos e estão com obras em andamento e outros ainda em processo de licitação ou contratação. A realidade não é fácil e são muitos os desafios, como escassez de fontes de recursos e logística, principalmente nas localidades mais carentes, como os municípios do interior, em especial aqueles localizados nas regiões Norte e Nordeste.

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Biografia do Autor

Luciana Mota Tomé

Gerente de Produtos e Serviços do Banco do Nordeste Especialista em Negócios Internacionais e Comércio Exterior Mestre em Engenharia de Transportes

Marta Maria Aguiar Sisnando Silva

Gerente de Produtos e Serviços do Banco do Nordeste Química Industrial Doutora e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente

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Publicado

2024-09-10

Como Citar

TOMÉ, Luciana Mota; SILVA, Marta Maria Aguiar Sisnando. SANEAMENTO: v. 8 n. 317 (2023). Caderno Setorial ETENE, Fortaleza, v. 8, 2024. Disponível em: https://bnb.gov.br/revista/cse/article/view/3055. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos