Voltar Regulamento do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional 2023

REGULAMENTO

01/02/2023

  • O Banco do Nordeste receberá, até 28 de fevereiro de 2023, inscrições de trabalhos jornalísticos profissionais e universitários para concorrerem à edição 2023 do Prêmio BNB de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.

  • Com isso, estende-se também o prazo de veiculação de materiais jornalísticos aptos a concorrer às premiações nesta edição.

  • Podem concorrer produções jornalísticas veiculadas entre 1° de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

1 APRESENTAÇÃO

1.1 O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional é promovido anualmente pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e tem por objetivo potencializar a visibilidade de ações capazes de promover o desenvolvimento regional, com sustentabilidade.

2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Serão aceitas inscrições de trabalhos jornalísticos profissionais veiculados em território nacional de 1° de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, que abordem ações promotoras do desenvolvimento regional realizadas na área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo). Ressalte-se que trabalhos já premiados em edição anterior deste Prêmio serão desclassificados.

2.2 São consideradas ações promotoras do desenvolvimento regional iniciativas ou atividades economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e que respeitam o princípio da diversidade cultural.

2.3 Considerando as diversas vertentes do desenvolvimento regional, apontamos exemplos de subtemas relacionados à temática da premiação: expansão de crédito; empreendedorismo; geração de empregos, ocupação e renda; tecnologia e inovação; responsabilidade socioambiental; e manifestações culturais.

2.4 Na edição 2023, o Grande Prêmio Nacional reconhecerá trabalhos que abordem a temática "A importância do agronegócio para o desenvolvimento regional”. Os trabalhos devem ter como foco experiências ou iniciativas relacionadas ao agronegócio, nos diversos portes da atividade, marcadas pela modernização tecnológica, emprego de boas práticas de produção e que contribuam para o desenvolvimento econômico e social da área de atuação do Banco do Nordeste, com sustentabilidade.

2.5 Os trabalhos inscritos devem ter sido publicados ou veiculados em produtos de empresas jornalísticas, sendo vedada a inscrição de materiais oriundos de veículos de comunicação institucional, empresarial ou corporativa.

2.6 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. no período estabelecido no item 2.1 ou ainda que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.

3 CATEGORIAS

3.1 Serão concedidos, ao todo, R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) em premiações agrupadas em quatro categorias: nacional, estadual, extrarregional e universitária.

3.2 Os trabalhos que desejem concorrer ao Grande Prêmio Nacional com a temática "A importância do agronegócio para o desenvolvimento regional" devem assinalar esta opção no formulário de inscrição. O trabalho identificado como concorrente a este prêmio e que obtiver melhor nota receberá R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

3.3 Na categoria Nacional, serão ainda concedidas as seguintes premiações:

3.3.1 Prêmio Nacional de Texto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas elaboradas em texto, publicados em veículos impressos ou digitais;

3.3.2 Prêmio Nacional de Fotografia, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais): concorrem fotografias jornalísticas publicadas em veículos impressos ou digitais;

3.3.3 Prêmio Nacional de Áudio, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas em áudio, veiculadas em rádio ou plataformas digitais;

3.3.4 Prêmio Nacional de Audiovisual, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas em audiovisual, veiculadas por emissoras de TV ou plataformas digitais;

3.3.5 e Prêmio Nacional de Projeto de Multimídia, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais): concorrem projetos jornalísticos de caráter multimídia, publicados em sites, portais ou outras plataformas digitais. Atenção: Não podem concorrer ao Prêmio de Projeto Multimídia trabalhos com fragmentos inscritos em categorias anteriormente mencionadas, como Texto, Fotografia, Áudio ou Audiovisual.

3.4 Os trabalhos não premiados na categoria Nacional concorrerão, independentemente das mídias em que foram publicados ou veiculados, nas seguintes categorias:

3.4.1 Prêmio Estadual, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo um para cada Estado de atuação do Banco do Nordeste, incluindo possibilidade de concorrência de veículos que estejam localizados nas capitais de Minas Gerais (Belo Horizonte) e Espírito Santo (Vitória).

3.4.2 Prêmio Extrarregional, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para trabalhos oriundos de Estados fora da área de atuação do Banco do Nordeste.

3.5 Os trabalhos jornalísticos inscritos por estudantes de Comunicação Social ou Jornalismo, oriundos de mídias-laboratório de instituições de ensino superior localizadas na área de atuação do Banco, incluindo possibilidade de concorrência de veículos que estejam localizados nas capitais de Minas Gerais (Belo Horizonte) e Espírito Santo (Vitória), concorrem exclusivamente ao Prêmio Universitário, que pagará ao vencedor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Desse modo, apresenta-se resumo das premiações:

Categoria

Prêmio

Valor (R$)

Nacional

Grande Prêmio Nacional

38.000,00

Prêmio Nacional de Texto

15.000,00

Prêmio Nacional de Fotografia

14.000,00

 

Prêmio Nacional de Áudio

16.000,00

 

Prêmio Nacional de Audiovisual

23.000,00

Prêmio Nacional de Projetos Multimídia

23.000,00

Estadual

Alagoas

8.000,00

Bahia

8.000,00

Ceará

8.000,00

Espírito Santo

8.000,00

Maranhão

8.000,00

Minas Gerais

8.000,00

Paraíba

8.000,00

Pernambuco

8.000,00

Piauí

8.000,00

Rio Grande do Norte

8.000,00

Sergipe

8.000,00

Extrarregional

Extrarregional

12.000,00

Universitário

Universitário

5.000,00

Total

 

234.000,00

 

4 INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para a edição 2023 do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo somente poderão ser realizadas pela internet. A inscrição dos trabalhos será feita de 01 de setembro de 2022 até 31 de janeiro de 2023. Regulamento e formulário de inscrição estarão disponíveis no endereço https://www.bnb.gov.br/premio-bnb-de-jornalismo.

4.2 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em TEXTO é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição, além de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação.  

4.3 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em FOTOGRAFIA é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição, além de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação. A fotografia inscrita deve estar vinculada a matérias ou reportagens que versem sobre o tema da premiação, bem como retrate elementos situados na área de atuação do Banco do Nordeste.

4.4 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em ÁUDIO é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste e anexar arquivo em formato MP3, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora afirmando autoria, data, horário e programa de veiculação.

4.5 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em AUDIOVISUAL é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria, data e horário de veiculação, e informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição.

4.6 Para inscrição de projetos jornalísticos em MULTIMÍDIA é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de publicação. É necessário também informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada. Nesta categoria, somente serão aceitas inscrições de matérias produzidas especificamente para mídia web e publicadas em portais ou blogs de notícias registrados antes do dia 01/01/2022.

4.7 Os trabalhos que concorrem ao prêmio Universitário podem ser apresentados em quaisquer das mídias apresentadas nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6. Para tanto, é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF e declaração da coordenação do curso de graduação em Comunicação Social ou Jornalismo afirmando autoria e data de publicação em veículo do tipo laboratório. Informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada.

4.8 No caso de série de reportagens, preencher uma única ficha de inscrição.

4.9 Em caso de trabalhos concorrentes elaborados por equipe, deverá ser indicado, no ato da inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e pagamento da premiação. Caberá ao responsável pela inscrição a distribuição do valor referente ao prêmio entre os membros da equipe.

4.10 Podem ser consideradas inválidas inscrições submetidas com informações e/ou documentos incompletos, bem como materiais para os quais sejam exigidas credenciais para acesso.

4.11 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A. por tempo indeterminado, desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) na forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.

4.12 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.

5 JULGAMENTO

5.1 A Comissão Julgadora será composta por jornalistas, sob a presidência de um profissional de Jornalismo empregado do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

5.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta por profissionais internos e externos ao Banco, que desempenhem suas atividades em estados que integram a área de atuação do Banco do Nordeste e que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos concorrentes. Também não serão admitidos membros externos da Comissão Julgadora que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.

5.3 A Comissão Julgadora atribuirá premiações aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.

5.4 Para escolha do Prêmio Nacional de Fotografia, a Comissão Julgadora indicará os dez primeiros colocados e receberá o prêmio o trabalho mais votado por júri popular. A votação pelo público será realizada on-line.

5.5 A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdos que fujam da temática Desenvolvimento Regional, conforme estabelecido nos itens 2.2 e 2.3.

5.6 A Comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes, considerando aspectos técnicos empregados, adequação ao tema, abordagem inovadora das pautas, qualidade das fontes e criatividade na apresentação das informações.

5.7 Será atribuído apenas um prêmio e um troféu e/ou certificado a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.

5.8 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.

5.9 Incidirão sobre o valor da premiação os descontos previstos pelas legislações em vigor.

5.10 Para concorrerem à premiação, os trabalhos devem obter nota igual ou superior a sete.

5.11 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.

6 PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

6.1 As entregas das premiações ocorrerão em data a ser definida pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.

6.2 A Comissão Julgadora divulgará os resultados da premiação por meio de comunicação à imprensa e em seus próprios veículos de comunicação, entre eles o portal www.bancodonordeste.gov.br.

7 CASOS OMISSOS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.

 

Detalhamento do processo de avaliação para o Prêmio Nacional de Fotografia

 

1 Para escolha do Prêmio Nacional de Fotografia, a Comissão Julgadora indicará os dez primeiros colocados e receberá o prêmio o trabalho com melhor avaliação pelo público em votação on-line.

1.1 As dez fotos com maiores notas atribuídas pela Comissão Julgadora serão publicadas nos perfis institucionais do Banco do Nordeste em redes sociais e na página do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo na Internet para serem avaliadas pelo público.

1.2 Em caso de empate, serão submetidos à avaliação do público todos os trabalhos com nota igual à da décima colocação.

1.3 Os autores das fotos selecionadas para a etapa de avaliação do público serão avisados por e-mail.

1.4 Os votos do público serão coletados por meio de formulário on-line, cujo link será divulgado juntamente com as fotografias concorrentes.

1.5 Em caso de empate na avaliação do público, ou seja, caso haja fotografias concorrentes que recebam o mesmo número de votos do público, será considerada vencedora a fotografia com maior nota atribuída pela Comissão Julgadora. Caso persista o empate, decide o resultado a Comissão Julgadora.

1.6 Os autores das imagens que concorrerem ao Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo 2023 cedem ao BNB, no ato de inscrição, o direito de uso das fotografias, tendo o Banco do Nordeste a possibilidade de divulgá-las, sem exclusividade, sem ônus e por tempo indeterminado.