14/12/2017 | Aviso Público de apoio a projetos sociais - 2017
Investimentos Sociais e Esportivos
Informes
O Banco do Nordeste, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional, econômico, social e cultural da sua área de atuação, tem como preceito em sua Política de Responsabilidade Socioambiental apoiar projetos sociais, da saúde e esportivos voltados para crianças, adolescentes, adultos e idosos de baixa renda, por meio das Leis de Incentivos Fiscais:
- Lei Federal 8.069/1990 (Fundo da Infância e Adolescência) - FIA;
- Leis Federais 10.741 (Estatuto do Idoso) e 12.213 (Fundo Nacional do Idoso) - Idoso;
- Lei Federal 11.438 (Lei de Incentivo ao Esporte) - Esporte;
- Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 (Pronon - Programa Nacional de Apoio à Atenção Ongológica e Pronas/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoa com Deficiência).
Diante desses instrumentos, o Banco do Nordeste, com base na previsão do seu Imposto de Renda devido para 2017, está publicando esse aviso público para que entidades proponentes possam concorrer aos recursos previstos.
O processo de seleção dos projetos terá o seguinte cronograma:
- Inscrições: 14/12/2017 até 19/12/2017;
- Seleção: de 20/12/2017 até 22/12/2017;
- Divulgação dos pré-selecionados: até 27/12/2017;
- Celebração dos Termos de Doação e liberação de recursos: 27 e 28/12/2017.
Passo a passo: resumo da sistemática de inscrição dos projetos que a entidade proponente deve realizar
- Inscreva o projeto conforme modelo disponível no site do Banco do Nordeste;
- Envie o projeto anexado em e-mail para socioambiental@bnb.gov.br com os seguintes dados no campo assunto do email: BNB.Linha*, nome do projeto (até 30 caracteres), cidade/Estado e anexa cópia de aprovação do projeto para Captação de Recursos;
- Envie, para o e-mail socioambiental@bnb.gov.br, separando em emails de até 5 MB, as certidões, conforme item Documentação dos editais, constando no assunto: BNB.Linha*, nome do projeto (até 30 caracteres), cidade/Estado;
- Um colegiado do Banco do Nordeste analisa e seleciona os projetos melhores posicionados, conforme condições do edital;
- A Diretoria Executiva do Banco do Nordeste delibera e aprova a lista de projetos pré-selecionados;
- O Banco do Nordeste divulga, em seu site, a lista dos projetos pré-selecionados;
- Após o Banco validar a documentação enviada pelos proponentes selecionados, será formalizado o apoio com a assinatura do Termo de Doação entre o Banco do Nordeste, Entidade Proponente (executora) e Conselho (se for o caso);
- O Banco do Nordeste libera os recursos e publica a doação no Diário Oficial da União (DOU);
- Em 2018, o Conselho ou Ministério, conforme o caso, executa seu processo de liberação de recursos e formaliza o repasse de recursos para a Entidade Proponente, em conformidade com o Marco Regulatório da Sociedade Civil – MROSC Lei 13.019/2014;
- Durante do ano de 2018 e conforme Plano de Trabalho, a Entidade Proponente executa o projeto, envia informativos e relatórios para o Conselho ou Ministério, conforme o caso; e para o Banco do Nordeste, acerca da execução do Projeto, consoante previsto no edital.
* Linha: FIA, Idoso, Esporte, Pronon ou Pronas/Pcd.
Nota 1: o número de projetos selecionados, para as 05(cinco) linhas (FIA, Idoso, Esporte, Pronon e Pronas) será limitado em função do valor do imposto de renda devido previsto para 2017, visando aplicação em projetos sociais, conforme condições estabelecidas neste Aviso Público.
Nota 2: em projetos do Esporte e da Saúde, caso não haja recebimento de projetos ou os projetos apresentados, com base neste edital, não se enquadrem e/ou atinjam o volume de recursos disponíveis previstos nesta publicação, o Banco do Nordeste poderá se articular diretamente com o Ministério do Esporte ou com o Ministério da Saúde, objetivando obter uma lista de novos projetos, fazer a seleção, avaliação e classificação de projetos aprovados pelo Ministério e publicados em seu site, os quais serão analisados e ranqueados com base nos critérios estabelecidos nos respectivos editais.
Nota 3: este Aviso Público e os editais de projetos sociais 2017 do Banco do Nordeste poderão ser suspensos ou cancelados, a qualquer tempo, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Nordeste, sem que isso implique à indenização ou reclamação de qualquer natureza.