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Voltar 27/10/2016 | Campanhas FIA e Idoso - 2016

Que tal destinar parte de seu Imposto de Renda devido para ajudar crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social?

Então, não deixe de participar das Campanhas Fundos da Infância e Adolescência (Fia) e Fundos dos Direitos do Idoso, causas que o Banco do Nordeste apoia desde 2007 e 2013, respectivamente.

A doação é cobrada em forma de desconto integral no Imposto de Renda devido, até o limite de 6% para pessoas físicas (considerando as duas causas, FIA e Idoso) e de 1% para pessoas jurídicas.

O apoio ao Fia e aos Fundos dos Direitos do Idoso faz parte do cumprimento das ações propostas na Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) do Banco do Nordeste.

A PRSA preconiza que o Banco deve promover, apoiar e difundir iniciativas, programas e projetos socioambientais, bem como estimular a participação de colaboradores, aposentados e parceiros.

Para doar:

  1. Verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais: utilizar o formulário completo de declaração, no caso de pessoa física, ou ser tributado pelo lucro real, no caso de pessoa jurídica;
  2. Escolha o Fundo que deseja apoiar por meio de sua contribuição;
  3. Confira os dados bancários do Fundo (banco, agência, conta corrente e CNPJ) e deposite o valor desejado;
  4. Deposite o valor desejado na conta do corrente do Fundo escolhido, até 29 de dezembro;
  5. Entregue uma cópia do comprovante de depósito ao facilitador de sua unidade/agência, contendo os seus dados (nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone);
  6. O facilitador deverá enviar seu comprovante de depósito ao(s) Fundo(s) que você escolheu, para que seja emitido o recibo de contribuição, e também à célula de Meio Ambiente, Inovação e Responsabilidade Social;
  7. O recibo de contribuição emitido pelo Conselho/Fundo será entregue ao doador, que deverá arquivá-lo para futura comprovação junto à Receita Federal;
  8. No ato da declaração, em 2017, informe o valor doado para ser deduzido totalmente do seu Imposto de Renda devido.
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