O Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, nos termos do art. 15 do Normativo SARB n° 10/2013 e cláusula 4, alíneas “d” e “e” do Normativo SARB n° 01/2008, institui o NORMATIVO DE RESUMO CONTRATUAL, com diretrizes e procedimentos a serem adotados por suas Signatárias nos relacionamentos com seus consumidores que realizarem operações contratuais de crédito.

Carga horária: 1 hora