Perguntas Frequentes - Regularização de Dívidas
Perguntas Frequentes
Gentileza se dirigir à sua Agência de relacionamento e buscar o gerente da Unidade para tratar das condições viáveis e disponíveis para renegociação ou, ainda, manter contato através do número 0800 728 3030.
Prezado(a) cliente, para maiores informações ligar para o número 0800 728 3030 ou registrar seu pedido de renegociação pelo e-mail relacionamento@bnb.gov.br, cuja demanda será direcionada para a respectiva Agência de relacionamento.
Caro(a) cliente, a confirmação do seu enquadramento nesses benefícios poderá ser realizado pela sua unidade de relacionamento, as vantagens concedidas e as regras para adesão desse benefícios depende de prazos previstos para manifestação dos interessados na adesão, por isso é importante o quanto antes comparecer a agência.
Primeiro verificar a existência da empresa de cobrança por meio do endereço https://www.bnb.gov.br/acesso-a-informacao/parcerias/empresas-de-cobranca-extrajudicial, podendo também manter contato com a Agência de relacionamento para atestar essa possibilidade de renegociação.
- Verificar, via Agência de relacionamento, a identidade da pessoa que entrou em contato, mesmo que ela diga ser representante do BNB;
- Não compartilhar informações pessoais, como números de documentos ou detalhes bancários, principalmente por telefone ou em conversas suspeitas;
- Desconfiar de propostas que apresentem ser muito vantajosas;
- Confirmar as informações recebidas junto aos canais de atendimento do BNB;
- Verificar o código de barras e os demais dados do boleto, principalmente o código do BNB – 004;
- Não pagar boletos enviados fora da plataforma do BNB;
- Não clicar em anúncios patrocinados em sites de busca e redes sociais;
- Não preencher formulários com dados pessoais em sites que não sejam padronizados pelo BNB;
- Verificar se o nome da empresa de cobrança que receberá o pagamento é credenciada ao BNB.
A relação das empresas de cobrança extrajudicial credenciadas está disponível na página do BNB, na internet. As consultas poderão ser realizadas por meio do endereço https://www.bnb.gov.br/acesso-a-informacao/parcerias/empresas-de-cobranca-extrajudicial.
Para obter informações precisas, manter contato com a sua Agência de relacionamento ou registrar demanda através do e-mail relacionamento@bnb.gov.br.
Nesse caso buscar informações a respeito na sua Agência de relacionamento.
Sim. Não há impedimento para negociação de todos os contratos, desde que estejam direcionados para as empresas de cobrança extrajudicial credenciadas.
Nas negociações da cobrança extrajudicial o pagamento do valor em atraso deverá ser feito à vista pelo cliente ou o pagamento de no mínimo 50% com a quitação do valor remanescente para 30 dias, no máximo.
Sim. Entretanto, o contrato original deverá ser aditivado conforme negociação a ser mantida com a Agência de relacionamento.
Em se tratando de cobrança extrajudicial, não é necessária a apresentação de documentos por ocasião do pagamento à vista firmado no acordo de negociação. Já para os casos de parcelamentos, a documentação própria é informada pela Agência de relacionamento no ato da negociação.
Entrar em contato com a Agência de relacionamento ou se, preferir, ligar para o SAC do BNB: 0800 728 3030.
Não. O boleto deve ser atualizado para a nova data de pagamento.
O prazo para que o BNB retire o nome/CPF dos órgãos de restrição é de (5) cinco dias úteis após o pagamento da dívida ou do primeiro boleto caso o cliente tenha optado por fazer o pagamento em parcelas.
Pode estar ocorrendo a hipótese de investida de fraudadores. Nesse caso, não repassar dados pessoais e colher as informações necessárias (nome do contatante, nº telefone, hora, data, cidade, estado e assunto tratado) para abrir queixa e/ou solicitação de esclarecimentos via SAC do BNB 0800 728 3030 ou pelo e-mail: relacionamento@bnb.gov.br.
Sim, o banco tem todo interesse de evitar a cobrança judicial, o melhor caminho é a renegociação, assim se existe a possibilidade de propor a renegociação, faça o mais rápido possível, para isso compareça a agência e formalize o pedido de renegociação, nesse momento alerte seu gerente que lhe atender que você foi notificado da cobrança, para que ele possa suspender seu processo imediatamente, isso evitará pagamento de custas e honorários advocatícios.
Sim, desde que não tenha havido nenhuma irregularidade por parte do cliente, tanto pode haver renegociação como liquidação, para isso o primeiro vá na sua agência de relacionamento, é importante esclarecer que os descontos dependerão do tipo do crédito, do tipo do cliente, do tipo da garantia, que são critérios utilizados para analisar o desconto a ser concedido, podem alcançar valores bastantes significativos e vantajosos para regularizar seu crédito.