Regulamento - Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo - Imprensa
Regulamento do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional 2026
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional é promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e tem por objetivo potencializar a visibilidade de ações capazes de promover o desenvolvimento regional, com sustentabilidade.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão aceitas inscrições de trabalhos jornalísticos profissionais veiculados em território nacional de 1° de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026, que abordem positivamente ações promotoras do desenvolvimento regional realizadas na área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Região Nordeste, parte de Minas Gerais e parte do Espírito Santo). Ressalte-se que trabalhos já premiados em edições anteriores deste Prêmio serão desclassificados desta edição.
2.2 São consideradas ações promotoras do desenvolvimento regional iniciativas ou atividades economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e que respeitam o princípio da diversidade cultural.
2.3 Considerando as diversas vertentes do desenvolvimento regional, apontamos exemplos de subtemas relacionados à temática da premiação: expansão de crédito; empreendedorismo urbano e rural; geração de empregos, ocupação e renda; tecnologia e inovação; investimentos em infraestrutura; responsabilidade socioambiental; e manifestações culturais.
2.4 Na edição 2026, o Grande Prêmio Nacional reconhecerá trabalhos que abordem a temática “Microcrédito rural”. Ao destacar projetos e iniciativas de microcrédito rural, as reportagens podem mostrar como o crédito a esse segmento impulsiona o desenvolvimento econômico e social da região, gerando emprego e renda, promovendo a permanência do homem no campo e contribuindo com a produção de alimentos e para a oferta de produtos e serviços no meio rural. O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional, ao reconhecer e incentivar a produção de reportagens nesse segmento, contribui para um debate informado e engajado sobre o futuro sustentável em sua área de atuação, inspirando ações positivas e promovendo o desenvolvimento regional responsável.
2.5 Os trabalhos inscritos devem ter sido publicados ou veiculados em produtos de empresas jornalísticas, sendo vedada a inscrição de materiais oriundos de veículos de comunicação institucional, empresarial ou corporativa.
2.6 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. no período estabelecido no item 2.1 ou ainda que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.
2.7 Não há limite no número de inscrições de trabalhos por estudante, jornalista profissional ou equipes, respeitando o ineditismo entre os materiais inscritos.
2.8 Em razão da exigência de que o trabalho jornalístico aborde ações realizadas dentro da área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., considera-se, além dos nove estados da região Nordeste:
2.8.1 os seguintes municípios do estado do Espírito Santo: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão, Vila Valério;
2.8.2 os seguintes municípios do estado de Minas Gerais: Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bandeira, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bocaiúva, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Braúnas, Buritizeiro, Cachoeira de Pajeú, Campanário, Campo Azul, Cantagalo, Capelinha, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caraí, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Catuji, Catuti, Central de Minas, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Coluna, Comercinho, Cônego Marinho, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Coroaci, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Espinosa, Felício dos Santos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Formoso, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Grão Mogol, Guanhães, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Imbé de Minas, Indaiabira, Inhapim, Itabirinha, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Itinga, Itueta, Jacinto, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitaí, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagoa dos Patos, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luislândia, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manga, Mantena, Marilac, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Cardoso, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Módica, Nova Porteirinha, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Palmópolis, Patis, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedras de Maria da Cruz, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Resplendor, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Rubelita, Rubim, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Francisco, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manteninha, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Setubinha, Sobrália, Taiobeiras, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Tumiritinga, Turmalina, Ubaí, Ubaporanga, Umburatiba, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia.
3. CATEGORIAS
3.1 Serão concedidos, ao todo, R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) em premiações agrupadas em quatro categorias: nacional, estadual, extrarregional, universitária.
3.2 Os trabalhos que desejem concorrer ao Grande Prêmio Nacional com a temática "Microcrédito rural” devem assinalar esta opção no formulário de inscrição. O trabalho identificado como concorrente a este prêmio e que obtiver melhor nota receberá R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Na categoria Nacional, serão ainda concedidas as seguintes premiações:
3.3.1 Prêmio Nacional de Texto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas elaboradas em texto, publicados em veículos impressos ou digitais;
3.3.2 Prêmio Nacional de Fotografia, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais): concorrem fotografias jornalísticas publicadas em veículos impressos ou digitais;
3.3.3 Prêmio Nacional de Áudio, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas em áudio, veiculadas em rádio ou plataformas digitais;
3.3.4 Prêmio Nacional de Audiovisual, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas em audiovisual, veiculadas por emissoras de TV ou plataformas digitais;
3.3.5 e Prêmio Nacional de Projeto de Multimídia, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais): concorrem projetos jornalísticos de caráter multimídia, publicados em sites, portais ou outras plataformas digitais. Atenção: Não podem concorrer ao Prêmio de Projeto Multimídia trabalhos com fragmentos inscritos em categorias anteriormente mencionadas, como Texto, Fotografia, Áudio ou Audiovisual.
3.4 Os trabalhos não premiados na categoria Nacional concorrerão nas seguintes categorias:
3.4.1 Prêmio Extrarregional, independentemente do tipo de mídia em que foram publicados ou veiculados, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para trabalhos oriundos de Estados fora da área de atuação do Banco do Nordeste.
3.4.2 Prêmio Estadual Profissional, sendo um para cada Estado de atuação do Banco do Nordeste, independentemente da mídia - Texto, Áudio, Audiovisual, Fotografia e Projeto Multimídia -, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada.
3.5 Os trabalhos jornalísticos inscritos por estudantes de Comunicação Social ou Jornalismo, oriundos de mídias-laboratório de instituições de ensino superior localizadas na área de atuação do Banco, incluindo possibilidade de concorrência de veículos que estejam localizados em cidades fora da área de atuação do Banco do Nordeste em Minas Gerais e no Espírito Santo, concorrem a prêmios estaduais em seus respectivos estados no valor de R$ 3 mil (três mil reais). O trabalho universitário com maior nota fará jus ao prêmio Nacional Universitário, no valor de R$ 6 mil (seis mil reais).
Desse modo, apresenta-se resumo das premiações:
|
Categoria |
Prêmio |
Valor (R$) |
|
Nacional |
Grande Prêmio Nacional |
38.000,00 |
|
Prêmio Nacional de Texto |
15.000,00 |
|
|
Prêmio Nacional de Fotografia |
14.000,00 |
|
|
Prêmio Nacional de Áudio |
16.000,00 |
|
|
Prêmio Nacional de Audiovisual |
23.000,00 |
|
|
Prêmio Nacional de Projetos Multimídia |
23.000,00 |
|
|
Estadual Profissional |
Alagoas |
10.000,00 |
|
Bahia |
10.000,00 |
|
|
Ceará |
10.000,00 |
|
|
Espírito Santo |
10.000,00 |
|
|
Maranhão |
10.000,00 |
|
|
Minas Gerais |
10.000,00 |
|
|
Paraíba |
10.000,00 |
|
|
Pernambuco |
10.000,00 |
|
|
Piauí |
10.000,00 |
|
|
Rio Grande do Norte |
10.000,00 |
|
|
Sergipe |
10.000,00 |
|
|
Estadual Universitário |
Alagoas |
3.000,00 |
|
Bahia |
3.000,00 |
|
|
Ceará |
3.000,00 |
|
|
Espírito Santo |
3.000,00 |
|
|
Maranhão |
3.000,00 |
|
|
Minas Gerais |
3.000,00 |
|
|
Paraíba |
3.000,00 |
|
|
Pernambuco |
3.000,00 |
|
|
Piauí |
3.000,00 |
|
|
Rio Grande do Norte |
3.000,00 |
|
|
Sergipe |
3.000,00 |
|
|
Extrarregional |
|
12.000,00 |
|
Nacional Universitário |
|
6.000,00 |
|
Total |
|
290.000,00 |
4. INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições para a edição 2026 do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo somente poderão ser realizadas pela internet. A inscrição dos trabalhos poderá ser feita de 5 de janeiro a 31 de março de 2026. Regulamento e formulário de inscrição estarão disponíveis no endereço https://www.bnb.gov.br/web/premio-banco-do-nordeste-de-jornalismo.
4.2 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em TEXTO, é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação.
4.3 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em FOTOGRAFIA, é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação. A fotografia inscrita deve estar vinculada a matérias ou reportagens que versem sobre o tema da premiação, bem como retrate elementos situados na área de atuação do Banco do Nordeste.
4.4 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em ÁUDIO é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar arquivo em formato MP3, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora afirmando autoria, data, horário e programa de veiculação.
4.5 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em AUDIOVISUAL é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria, data e horário de veiculação e informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição.
4.6 Para inscrição de projetos jornalísticos em MULTIMÍDIA é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF tal como publicado e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação. É necessário também informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada. Nesta categoria, somente serão aceitas inscrições de matérias produzidas especificamente para mídia web e publicadas em portais ou blogs de notícias registrados antes do dia 05/04/2025.
4.7 Os trabalhos que concorrem aos prêmios Universitário Estadual e Nacional podem ser apresentados em quaisquer das mídias apresentadas nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6. Para tanto, é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF e declaração da coordenação do curso de graduação em Comunicação Social ou Jornalismo afirmando autoria e data de publicação em veículo do tipo laboratório. Informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada.
4.8 No caso de série de reportagens, preencher uma única ficha de inscrição.
4.9 Em caso de trabalhos concorrentes elaborados por equipe, deverá ser indicado, no ato da inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e pagamento da premiação, bem como indicar nominalmente os demais integrantes da equipe autora. Caberá ao responsável pela inscrição a distribuição do valor referente ao prêmio entre os membros da equipe.
4.10 Podem ser consideradas inválidas inscrições submetidas com informações e/ou documentos incompletos, bem como materiais e links para os quais sejam exigidas credenciais para acesso.
4.11 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A. por tempo indeterminado, desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) na forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.
4.12 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.
5. JULGAMENTO
5.1 A Comissão Julgadora será composta por jornalistas profissionais, sob a presidência de um profissional de Jornalismo empregado do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
5.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta por profissionais internos e externos ao Banco, que desempenhem suas atividades em estados que integram a área de atuação do Banco do Nordeste e que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos concorrentes. Também não serão admitidos membros externos da Comissão Julgadora que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.
5.3 A Comissão Julgadora atribuirá premiações aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.
5.4 A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdo que fuja da temática Desenvolvimento Regional, conforme estabelecido nos itens 2.2 e 2.3, ou que não cumpram com o estabelecido no item 2.1.
5.5 A Comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes, considerando aspectos técnicos empregados, adequação ao tema, abordagem positiva das pautas, qualidade das fontes e criatividade na apresentação das informações.
5.6 Serão atribuídos apenas um prêmio e um troféu e/ou certificado a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.
5.7 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.
5.8 Incidirão sobre o valor da premiação os descontos previstos pelas legislações em vigor.
5.9 Para concorrerem à premiação, os trabalhos devem obter nota igual ou superior a sete.
5.10 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.
6. PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 As entregas das premiações ocorrerão em data a ser definida pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional em junho de 2026.
6.2 A Comissão Julgadora divulgará os resultados da premiação por meio de comunicação à imprensa e em seus próprios veículos de comunicação, entre eles o portal www.bancodonordeste.gov.br.
6.3 O depósito dos valores dos prêmios aos vencedores descritos nos itens 3.2 a 3.5 deste Regulamento ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos após a divulgação do resultado. Incidem sob o valor das premiações os impostos previstos na legislação vigente, destacadamente Imposto de Renda.
7. CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.