Regulamento do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional 2024

REGULAMENTO

1 APRESENTAÇÃO

1.1 O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional é promovido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e tem por objetivo potencializar a visibilidade de ações capazes de promover o desenvolvimento regional, com sustentabilidade. O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional é promovido anualmente pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e tem por objetivo potencializar a visibilidade de ações capazes de promover o desenvolvimento regional, com sustentabilidade.

2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Serão aceitas inscrições de trabalhos jornalísticos profissionais veiculados em território nacional de 1° de março de 2023 a 30 de junho de 2024, que abordem ações promotoras do desenvolvimento regional realizadas na área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Região Nordeste, parte de Minas Gerais e parte do Espírito Santo). Ressalte-se que trabalhos já premiados em edições anteriores a este Prêmio serão desclassificados.

2.2 São consideradas ações promotoras do desenvolvimento regional iniciativas ou atividades economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e que respeitam o princípio da diversidade cultural.São consideradas ações promotoras do desenvolvimento regional iniciativas ou atividades economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e que respeitam o princípio da diversidade cultural.

2.3  Considerando as diversas vertentes do desenvolvimento regional, apontamos exemplos de subtemas relacionados à temática da premiação: expansão de crédito; empreendedorismo urbano e rural; geração de empregos, ocupação e renda; tecnologia e inovação; investimentos em infraestrutura; responsabilidade socioambiental; e manifestações culturais.

2.4 Na edição 2024, o Grande Prêmio Nacional reconhecerá trabalhos que abordem a temática "Energias renováveis e seus impactos sociais, ambientais e econômicos”. Ao destacar projetos e iniciativas de energias renováveis, as reportagens podem mostrar como essas tecnologias impulsionam o desenvolvimento econômico e social da região, criando empregos, promovendo a inovação e atraindo investimentos. O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional, ao reconhecer e incentivar a produção de reportagens nesse segmento, contribui para um debate informado e engajado sobre o futuro sustentável em sua área de atuação, inspirando ações positivas e promovendo o desenvolvimento regional responsável.

2.5 Os trabalhos inscritos devem ter sido publicados ou veiculados em produtos de empresas jornalísticas, sendo vedada a inscrição de materiais oriundos de veículos de comunicação institucional, empresarial ou corporativa.

2.6 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. no período estabelecido no item 2.1 ou ainda que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.

3 CATEGORIAS

​​​​​​​​​​​​3.1 Serão concedidos, ao todo, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em premiações agrupadas em quatro categorias: nacional, estadual, extrarregional, universitária e uma premiação especial para fotografia, por votação on-line pelo público.

3.1.1 A premiação especial para fotografia, com votação on-line pelo público, será denominada Prêmio Fotográfico Júlio Serra, em homenagem ao empregado do Banco do Nordeste que atuou como fotografo por mais de três décadas, falecido em 2023.

3.2 Os trabalhos que desejem concorrer ao Grande Prêmio Nacional com a temática "Energias renováveis e seus impactos sociais, ambientais e econômicos” devem assinalar esta opção no formulário de inscrição. O trabalho identificado como concorrente a este prêmio e que obtiver melhor nota receberá R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

3.3.  Na categoria Nacional, serão ainda concedidas as seguintes premiações:
 
3.3.1   Prêmio Nacional de Texto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas elaboradas em texto, publicados em veículos impressos ou digitais;
3.3.2   Prêmio Nacional de Fotografia, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais): concorrem fotografias jornalísticas publicadas em veículos impressos ou digitais;
3.3.3   Prêmio Nacional de Áudio, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas em áudio, veiculadas em rádio ou plataformas digitais;
3.3.4   Prêmio Nacional de Audiovisual, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais): concorrem matérias ou reportagens jornalísticas em audiovisual, veiculadas por emissoras de TV ou plataformas digitais;
3.3.5   e Prêmio Nacional de Projeto de Multimídia, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais): concorrem projetos jornalísticos de caráter multimídia, publicados em sites, portais ou outras plataformas digitais. Atenção: Não podem concorrer ao Prêmio de Projeto Multimídia trabalhos com fragmentos inscritos em categorias anteriormente mencionadas, como Texto, Fotografia, Áudio ou Audiovisual.  

3.4 Os trabalhos não premiados na categoria Nacional concorrerão, independentemente das mídias em que foram publicados ou veiculados, nas seguintes categorias:
 
3.4.1 Prêmio Extrarregional, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para trabalhos oriundos de Estados fora da área de atuação do Banco do Nordeste.

3.4.2 Prêmio Estadual, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo um para cada Estado de atuação do Banco do Nordeste.

3.4.3 Prêmio Fotográfico Júlio Serra – eleição on-line pelo público, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

3.5 Os trabalhos jornalísticos inscritos por estudantes de Comunicação Social ou Jornalismo, oriundos de mídias-laboratório de instituições de ensino superior localizadas na área de atuação do Banco, incluindo possibilidade de concorrência de veículos que estejam localizados em cidades fora da área de atuação do Banco do Nordeste em Minas Gerais e no Espírito Santo, concorrem a prêmios estaduais em seus respectivos estados no valor de R$ 5 mil. O trabalho universitário com maior nota fará jus ao prêmio Nacional Universitário, no valor de R$ 8 mil.

Desse modo, apresenta-se resumo das premiações:

 

Categoria

Prêmio

Valor (R$)

Nacional

Grande Prêmio Nacional

38.000,00

Prêmio Nacional de Texto

15.000,00

Prêmio Nacional de Fotografia

14.000,00

 

Prêmio Nacional de Áudio

16.000,00

 

Prêmio Nacional de Audiovisual

23.000,00

Prêmio Nacional de Projetos Multimídia

23.000,00

Estadual Profissional

Alagoas

8.000,00

Bahia

8.000,00

Ceará

8.000,00

Espírito Santo

8.000,00

Maranhão

8.000,00

Minas Gerais

8.000,00

Paraíba

8.000,00

Pernambuco

8.000,00

Piauí

8.000,00

Rio Grande do Norte

8.000,00

Sergipe

8.000,00

Estadual Universitário

Alagoas

5.000,00

Bahia

5.000,00

Ceará

5.000,00

Espírito Santo

5.000,00

Maranhão

5.000,00

Minas Gerais

5.000,00

Paraíba

5.000,00

Pernambuco

5.000,00

Piauí

5.000,00

Rio Grande do Norte

5.000,00

Sergipe

5.000,00

Extrarregional

 

12.000,00

Prêmio Fotográfico Júlio Serra

 

8.000,00

Nacional Universitário

 

8.000,00

Total

 

300.000,00

 

4 INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para a edição 2024 do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo somente poderão ser realizadas pela internet. A inscrição dos trabalhos poderá ser feita de 18 de abril de 2024 até 30 de junho de 2024. Regulamento e formulário de inscrição estarão disponíveis no endereço ​​​​​​​https://www.bnb.gov.br/premio-bnb-de-jornalismo.

4.2 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em TEXTO é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição, além de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação.  

4.3 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em FOTOGRAFIA é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição, além de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação. A fotografia inscrita deve estar vinculada a matérias ou reportagens que versem sobre o tema da premiação, bem como retrate elementos situados na área de atuação do Banco do Nordeste.

4.4 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em ÁUDIO é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste e anexar arquivo em formato MP3, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora afirmando autoria, data, horário e programa de veiculação.

4.5 Para inscrição de trabalhos jornalísticos em AUDIOVISUAL é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria, data e horário de veiculação, e informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição.

4.6 Para inscrição de projetos jornalísticos em MULTIMÍDIA é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de publicação. É necessário também informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada. Nesta categoria, somente serão aceitas inscrições de matérias produzidas especificamente para mídia web e publicadas em portais ou blogs de notícias registrados antes do dia 05/04/2023.

4.7 Os trabalhos que concorrem ao prêmio Universitário podem ser apresentados em quaisquer das mídias apresentadas nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6. Para tanto, é necessário preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF e declaração da coordenação do curso de graduação em Comunicação Social ou Jornalismo afirmando autoria e data de publicação em veículo do tipo laboratório. Informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada.

4.8 No caso de série de reportagens, preencher uma única ficha de inscrição.

4.9 Em caso de trabalhos concorrentes elaborados por equipe, deverá ser indicado, no ato da inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e pagamento da premiação. Caberá ao responsável pela inscrição a distribuição do valor referente ao prêmio entre os membros da equipe.

4.10 Podem ser consideradas inválidas inscrições submetidas com informações e/ou documentos incompletos, bem como materiais para os quais sejam exigidas credenciais para acesso.

4.11 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A. por tempo indeterminado, desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) na forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.

4.12 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.

5 JULGAMENTO

5.1 A Comissão Julgadora será composta por jornalistas, sob a presidência de um profissional de Jornalismo empregado do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

5.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta por profissionais internos e externos ao Banco, que desempenhem suas atividades em estados que integram a área de atuação do Banco do Nordeste e que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos concorrentes. Também não serão admitidos membros externos da Comissão Julgadora que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.

5.3 A Comissão Julgadora atribuirá premiações aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4.

5.4 Após a definição dos trabalhos profissionais vencedores para as premiações nacionais, estaduais, extrarregional e universitária, será aberta a votação on-line para eleição de fotografia vencedora por voto do público. Ao vencedor será concedido o Prêmio Fotográfico Júlio Serra, no valor de R$ 8 mil.

5.5 A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdos que fujam da temática Desenvolvimento Regional, conforme estabelecido nos itens 2.2 e 2.3.

5.6 A Comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes, considerando aspectos técnicos empregados, adequação ao tema, abordagem inovadora das pautas, qualidade das fontes e criatividade na apresentação das informações.

5.7 Será atribuído apenas um prêmio e um troféu e/ou certificado a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.

5.8 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.

5.9 Incidirão sobre o valor da premiação os descontos previstos pelas legislações em vigor.

5.10 Para concorrerem à premiação, os trabalhos devem obter nota igual ou superior a sete.

5.11 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.

6 PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

6.1 As entregas das premiações ocorrerão em data a ser definida pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.

6.2 A Comissão Julgadora divulgará os resultados da premiação por meio de comunicação à imprensa e em seus próprios veículos de comunicação, entre eles o portal www.bancodonordeste.gov.br.

7 CASOS OMISSOS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.