Cadastro de Fornecedores

Nesta seção, são divulgadas informações e orientações relacionadas ao cadastro de fornecedores no Banco do Nordeste.

Ficha de cadastro

Para inscrição no cadastro de fornecedores do Banco do Nordeste, ou para renovação de cadastro, é necessário o preenchimento da Ficha Cadastral e seu encaminhamento juntamente com a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Capacidade Econômica e Financeira, Regularidade Fiscal e Trabalhista, e a Declaração de Cumprimento Inciso XXXIII Artigo 7º da Constituição Federal.

Atualizado em: 29/11/2023
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Habilitação Jurídica

A comprovação do atendimento ao parâmetro habilitação jurídica consistirá na seguinte documentação complementar:

  • inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;

  • certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedor individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br

  • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária;

  • inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso da empresa ser sucursal, filial ou agência;

  • inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedades simples;

  • decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

Qualificação Técnica

A documentação relativa à Qualificação Técnica, conforme o caso, consiste em:

  • registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando necessário;

  • atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para a(s) qual(is) preste ou tenha prestado serviço (dispensado para as empresas da área de Engenharia) ou fornecido produto.

Capacidade Econômica e Financeira

A comprovação do atendimento ao parâmetro capacidade econômica e financeira consistirá na seguinte documentação complementar:
•    balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;

•    demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, já exigível, apresentada na forma da lei;

•    certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente;

•    caso o proponente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, além de atender as exigências dos subitens acima, deverá apresentar:

      • certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que o proponente está apto econômica e financeiramente a participar de procedimento           licitatório nos termos da Lei nº 13.303/2016;

      • comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação judicial ou da homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação             extrajudicial.

•    No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis poderão se referir ao período de existência da proponente, não podendo ser inferior ao período mínimo de experiência exigido na qualificação técnica, se houver.

•    A apresentação de balanço patrimonial intermediário somente será admitida se decorrer de lei ou contrato/estatuto social, devendo a proponente anexar a comprovação juntamente com os demais documentos habilitatórios.

•    Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados em uma das formas a seguir:

      • disponibilizados via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da                             apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED);

      • exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do proponente, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório           de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade simples;

      • transcrição do livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do proponente, quando se tratar de empresa comercial, ou a            autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade simples, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos                  Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro;

      • publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial.

• O proponente que se encontrar em recuperação judicial ou extrajudicial deverá atender a todos os requisitos para comprovação da capacidade                     econômica e financeira.
 

Regularidade Fiscal e Trabalhista

A comprovação do atendimento ao parâmetro regularidade fiscal e trabalhista consistirá na seguinte documentação complementar:

  • prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

  • certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;

  • certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa mais atualizada.

Será considerada a CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

 

Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

 * Modelo de Declaração de Cumprimento Inc XXXIII Art 7º Const Federal

Documentações Específicas

Além da documentação especificada, são necessários, ainda, os seguintes documentos:

Empresa da Área de Vigilância e Transporte de Valores

  • Autorização ou revisão de autorização para funcionamento na atividade, expedida pelo Departamento da Polícia Federal.

Informações adicionais

Os documentos poderão ser assinados digitalmente, ou apresentados em original, em cópia autenticada por tabelião de notas ou por empregado do Banco devidamente identificado, ou em publicação em órgão de Imprensa Oficial.

A documentação deverá se organizada em forma de dossiê, a fim de evitar extravio de documentos e agilizar a emissão do Certificado de Registro Cadastral.

A documentação assinada digitalmente deverá ser enviada para o e-mail 1712@bnb.gov.br.

 

Caso o proponente opte pela documentação em papel, a mesma deve ser enviada para o seguinte endereço:

Central de Aquisições e Contratações

Av. Dr. Silas Munguba, 5700 - Passaré - Bloco E1 – Térreo 60.743-902 - Fortaleza – CE

É dever do cadastrado informar, incontinente, toda e qualquer alteração que, porventura, venha a ocorrer na vigência do seu cadastro, para a devida atualização e emissão de um novo Certificado.

O cadastro aprovado tem validade de um ano, a partir da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral. O cadastrado deverá manifestar interesse em renovar seus dados ao Banco do Nordeste pelo menos 30 dias antes do término da validade do seu cadastro.

Para mais esclarecimentos, envie e-mail para 1712@bnb.gov.br.