Transferência e Custódia de Ações - Relação com Acionistas e Investidores - Banco do Nordeste
Transferência e Custódia de Ações
Saiba como transferir suas ações e a custódia de suas ações do Banco do Nordeste.
Escrituração de ações
O serviço de escrituração de ações consiste no registro de ações em nome dos respectivos titulares.
O Escriturador é a instituição contratada pela empresa emissora das ações para realizar, além do referido registro, atualização, coordenação de eventos corporativos, pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, bem como o atendimento aos acionistas.
Atualmente, o próprio Banco do Nordeste do Brasil S.A realiza o serviço de escrituração das ações de sua emissão.
Transferência de ações
A transferência de ações é a movimentação de ativos entre as contas de valores mobiliários.
Quando as ações estão sob a responsabilidade do Escriturador, essas podem ser transferidas entre contas de valores mobiliários de diferentes titularidades, nos casos de negociações privadas entre os acionistas (mercado de balcão). Para que ocorra essa transferência, os acionistas (cessionário e cedente) deverão preencher o Boletim de Transferência.
É necessário, também, que o acionista cessionário possua cadastro atualizado junto ao Banco do Nordeste. O cadastro poderá ser elaborado ou atualizado digitalmente por meio da página Seja Nosso Cliente. Após a elaboração ou atualização do cadastro do cessionário (se necessário), o Boletim de Transferência, devidamente preenchido e assinado com firmas reconhecidas de ambas as partes, deverá ser entregue em umas das agências do BNB ou enviado, via ECT, ao seguinte destinatário:
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Ambiente de Mercado de Capitais
Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, Bloco D2 Superior - Passaré – Fortaleza-CE CEP 60743-902.
Quando os acionistas decidirem por negociar suas ações em mercados organizados, poderá ser solicitada a transferência para contas de mesma titularidade, abertas junto aos Custodiantes disponíveis no mercado (Corretoras ou Distribuidoras de TVM). Para isso, é necessário transferir a titularidade fiduciária das ações para a Depositária Central (B3), adotando-se os seguintes procedimentos:
- O acionista deverá possuir cadastro junto a um Custodiante;
- O acionista deverá solicitar ao Escriturador (Banco do Nordeste) sua posição acionária atualizada, o que poderá ser feito por meio de solicitação enviada ao ri@bnb.gov.br, anexando à mensagem uma via digitalizada de documento de identificação;
- Preencher o formulário de Ordem de Transferência de Ações (OTA). Nesse caso, o Custodiante disponibilizará o modelo ao investidor e as orientações necessárias para o preenchimento.
- Enviar ao Custodiante 3 vias físicas da OTA devidamente preenchidas e assinadas com firmas reconhecidas, juntamente com a posição acionária fornecida pelo Banco do Nordeste.
Os acionistas poderão solicitar, também, a retirada de suas ações do mercado organizado, transferindo-as para a responsabilidade do Escriturador. Nesses casos, é condição imprescindível que o acionista possua cadastro atualizado no Banco do Nordeste. Caso não possua, o cadastro deverá ser elaborado ou atualizado digitalmente na página Seja Nosso Cliente.
A solicitação para retirada das ações do mercado organizado deverá ser efetuada pelo acionista junto ao seu Custodiante. Após o processamento da transferência pelo Custodiante e pela Depositária Central (B3), o Banco do Nordeste receberá o Pedido de Transferência de Ações (PTA) para efetivação da transação.