Renegociação de Dívidas FNE - Transações e Serviços - Produtos e Serviços
Renegociação Extraordinária de dívidas - FNE
Fonte FNE
Com parcela atrasada e não regularizada ainda em 31/10/2021
Contratada originalmente há mais de 7 anos na data da renegociação extraordinária
Sem desvio de crédito ou fraude
Atualização do saldo devedor:
Pelo IPCA desde a data da contratação original.
No caso de mini produtores rurais, inclusive do Pronaf, a operação também pode ser atualizada por encargos de normalidade, se forem menores que o IPCA.
Operações renegociadas anteriormente pela Res. CMN 2.471 têm condição de renegociação específicas.
Rebate para liquidação / Bônus para prorrogação
No caso de liquidação, sobre o valor atualizado serão aplicados os seguintes rebates:
Tabela 1 - Percentuais de Rebate para a Modalidade "Liquidação à Vista"
Porte original do beneficiário (produtor rural/ empresa) |
Crédito não rural |
Crédito rural |
Crédito rural (empreendimento localizado na região do semiárido) |
---|---|---|---|
Agricultor familiar |
- |
80% |
90% |
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio |
70% |
75% |
85% |
Médio |
65% |
70% |
80% |
Grande |
60% |
65% |
75% |
No caso de prorrogação, quando do pagamento de parcela sem atrasos haverá os seguintes bônus de adimplência:
Tabela 2 - Percentuais de Bônus de Adimplência para a Modalidade "Prorrogação"
Porte original do beneficiário (produtor rural/ empresa) |
Crédito não rural |
Crédito rural |
Crédito rural (empreendimento localizado na região do semiárido) |
---|---|---|---|
Agricultor familiar |
- |
40% |
50% |
Mini, micro, pequeno e pequeno-médio |
30% |
35% |
45% |
Médio |
25% |
30% |
40% |
Grande |
20% |
25% |
35% |
Piso para liquidação / prorrogação - Valor Original da Operação de Crédito
Caso o valor atualizado com rebate/bônus fique menor que o valor originalmente contratado, descontadas as amortizações de capital, a renegociação será pelo valor originalmente contratado.
Honorários Advocatícios
Limitação dos honorários a 1% do saldo da operação atualizado
Prazo da medida: 24/04/2024.
Reembolso
Crédito Rural: em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30/11/2023 e a data da última parcela em 30/11/2032.
Crédito Não Rural: em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30/01/2023 e a data da última parcela em 30/11/2032.
Amortização Prévia: dispensada.
Encargos Financeiros após a renegociação: os encargos financeiros para novas operações do FNE, como se o cliente estivesse contratando a operação na data da renegociação.
Garantias: Manutenção das garantias existentes.