Seleção para indicação de membro do Comitê de Auditoria Estatutário
Seleção para indicação de membro do Comitê de Auditoria Estatutário
O Banco do Nordeste do Brasil S.A., em observância à legislação aplicável, ao seu Estatuto Social e às práticas de transparência e governança corporativa, informa que está em curso processo de seleção para indicação de membro do Comitê de Auditoria Estatutário (Coaud).
O processo será conduzido por meio da avaliação de profissionais pela empresa especializada Korn Ferry (BR) Consultores LTDA, CNPJ nº 46.381.448/0001-01, contratada para apoiar a condução do processo seletivo, observados os requisitos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis ao cargo.
Busca-se profissional com atuação independente e estratégica no assessoramento ao Conselho de Administração, responsável por supervisionar auditoria, riscos, controles internos, conformidade e integridade institucional. O(A) candidato(a) deverá possuir sólida experiência em governança corporativa, auditoria, contabilidade, gestão de riscos e ambiente regulatório de instituições financeiras, bem como notório conhecimento e experiência profissional em auditoria ou contabilidade societária. Espera-se capacidade de análise crítica, visão sistêmica, ética, independência de julgamento e atuação em ambiente colegiado. O exercício da função requer compromisso com a transparência, a confiabilidade das demonstrações financeiras, a efetividade dos controles internos e o fortalecimento da governança corporativa, considerando os impactos econômicos, sociais, ambientais e reputacionais das decisões do Banco. Constituem diferenciais a experiência em bancos de desenvolvimento, agências de fomento e organismos multilaterais, bem como certificações em auditoria, riscos, governança, compliance e sustentabilidade.
Busca-se profissional com atuação independente e estratégica no assessoramento ao Conselho de Administração, responsável por supervisionar auditoria, riscos, controles internos, conformidade e integridade institucional. O(A) candidato(a) deverá possuir sólida experiência em governança corporativa, auditoria, contabilidade, gestão de riscos e ambiente regulatório de instituições financeiras, bem como notório conhecimento e experiência profissional em auditoria ou contabilidade societária. Espera-se capacidade de análise crítica, visão sistêmica, ética, independência de julgamento e atuação em ambiente colegiado. O exercício da função requer compromisso com a transparência, a confiabilidade das demonstrações financeiras, a efetividade dos controles internos e o fortalecimento da governança corporativa, considerando os impactos econômicos, sociais, ambientais e reputacionais das decisões do Banco. Constituem diferenciais a experiência em bancos de desenvolvimento, agências de fomento e organismos multilaterais, bem como certificações em auditoria, riscos, governança, compliance e sustentabilidade.
Os(As) interessados(as) deverão atender aos requisitos de elegibilidade, capacidade técnica, independência e reputação ilibada, bem como não incorrer em impedimentos, vedações ou conflitos de interesses previstos na Lei nº 13.303/2016, no Decreto nº 8.945/2016, na Resolução CMN nº 4.910/2021, no Estatuto Social do Banco do Nordeste e na Política de Indicação de Administradores do Banco.
Eventuais interessados(as) poderão encaminhar currículo à empresa especializada contratada para apoiar a condução do processo seletivo, por meio do endereço eletrônico marina.ferreira@kornferry.com, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados desta publicação, em 23/09/2026, para avaliação quanto à aderência aos requisitos exigidos para o cargo.
Eventuais interessados(as) poderão encaminhar currículo à empresa especializada contratada para apoiar a condução do processo seletivo, por meio do endereço eletrônico marina.ferreira@kornferry.com, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados desta publicação, em 23/09/2026, para avaliação quanto à aderência aos requisitos exigidos para o cargo.
O encaminhamento do currículo caracteriza manifestação de interesse e não implica habilitação, seleção ou garantia de participação nas etapas subsequentes do processo. Os currículos recebidos serão analisados de acordo com os requisitos de elegibilidade e o perfil definido para a posição, e os profissionais que apresentarem maior aderência aos critérios estabelecidos poderão ser convidados a participar das etapas seguintes do processo seletivo.
Os profissionais selecionados ao longo do processo seletivo serão submetidos às etapas de avaliação e às análises de conformidade, integridade e elegibilidade cabíveis. Ao final do processo, a indicação será submetida às instâncias de governança competentes, incluindo o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Corel), para posterior apreciação e deliberação pelo Conselho de Administração, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis.
Os profissionais selecionados ao longo do processo seletivo serão submetidos às etapas de avaliação e às análises de conformidade, integridade e elegibilidade cabíveis. Ao final do processo, a indicação será submetida às instâncias de governança competentes, incluindo o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (Corel), para posterior apreciação e deliberação pelo Conselho de Administração, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis.