1. O que é o Agroamigo?
Agroamigo é o Programa de Microfinança Rural do Banco do Nordeste, operacionalizado em parceria com o Instituto Nordeste Cidadania (Inec). Trata-se de uma iniciativa pioneira no Brasil que visa à concessão de financiamento para agricultores familiares, adotando metodologia própria de atendimento, cuja principal premissa consiste na concessão de crédito orientado e acompanhado, em consonância com o que estabelece a Lei nº 13.636, de 20/03/2018, que Instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
2. Qual o público-alvo do Agroamigo?
O Programa Agroamigo é destinado a agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), exceto os enquadrados nos grupos A e A/C, com renda bruta anual de até R$ 360.000,00, obedecendo a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Enquadram-se todos aqueles que:
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Exploram parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro;
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Residam na propriedade rural ou em local próximo;
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Não disponham, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;
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E obtenham, no mínimo, 50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento rural.
Cabe ressaltar que os agricultores clientes do Agroamigo podem desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural, artesanato, desde que possua enquadramento no respectivo programa de crédito.
Para comprovar a condição de agricultores familiares, os agricultores deverão apresentar a DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf ou o CAF – Cadastro do Agricultor Familiar, emitida pelos órgãos oficiais de assistência técnica dos Estados ou pelos Sindicatos que os representem.
3. Quais os requisitos mínimos para obter o Agroamigo?
Além de ser enquadrados nos grupos do Pronaf atendidos pelo Agroamigo, os agricultores familiares precisam participar de Palestra Informativa, realizada pelo Agente de Microcrédito, na qual são apresentadas todas as condições, benefícios e vantagens do Programa, bem como atender aos seguintes requisitos:
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Ser maior de idade (com exceção do Pronaf Jovem, que atende o público a partir de 16 anos);
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Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
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Não apresentar restrições cadastrais (SPC, Serasa, Cadin etc.);
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Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou Cadastro do Agricultor Familiar - CAF;
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Cópia do Documento de Identificação;
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Documento de relação com a terra (exceto Pronaf B);
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Cadastro Ambiental Rural (CAR);
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Para financiamento de animais: vacinações e exames, de acordo com o calendário e espécie animal - GTA (Guia de Transito Animal);
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Outros documentos de acordo com os itens fiunanciáveis.
O Banco do Nordeste reserva o direito de solicitar outras informações e documentos que julgar necessário para análise e liberação do crédito.
4. Quais os documentos necessários para o cadastro do Agroamigo?
Os documentos necessários, na maioria dos casos, para o cadastro de um cliente do Agroamigo são: Cópia de Documento de Identidade e a DAP ou CAF. Caso disponha apenas do extrato da DAP/CAF, será necessária a apresentação de comprovantes de endereço e de renda.
5. Quais as vantagens de fazer um Agroamigo?
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Crédito orientado e acompanhado pelo agente do Agroamigo;
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Atendimento pelo agente de microcrédito na própria comunidade;
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Juros baixos e prazos de pagamento em função da atividade;
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Abertura de conta-corrente, com acesso a cartão de débito;
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Possibilidade de bônus na parcela quando paga em dia;
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Possibilidade de renovação de crédito após pagamento;
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Atendimento personalizado na propriedade do agricultor;
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Apoio às atividades agropecuárias e não agropecuárias no meio rural;
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Proposta de crédito elaborada conforme a necessidade do cliente.
6. Quais as modalidades do Agroamigo?
O Agroamigo possui atualmente duas modalidades:
Agroamigo Crescer
Agroamigo Crescer é destinado aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf Grupo B que:
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Exploram parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros;
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Residam na propriedade rural ou em local próximo;
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Obtenham no mínimo 50% da renda familiar da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;
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Tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
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E possuam renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP, de até R$ 40.000,00.
Os agricultores clientes do Agroamigo poderão desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural, artesanato.
Agroamigo Mais
Os clientes do Agroamigo Mais são produtores rurais enquadrados no Pronaf Grupo V, que:
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Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou permissionário de áreas públicas;
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Residam na propriedade ou em local próximo;
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Não detenham área superior a 4 módulos fiscais; no mínimo, 50% da renda familiar sejam originados da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
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Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento;
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E tenham obtido renda bruta familiar, nos últimos 12 (doze) meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP/CAF de até R$ 360.000,00.
Os agricultores clientes do Agroamigo poderão desenvolver qualquer atividade geradora de renda no campo ou em aglomerado urbano próximo, sejam agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo rural, agroindústria, pesca, serviços no meio rural artesanato.
7. Sou cliente do Agroamigo, como faço para renová-lo com valor maior?
É necessário contatar o Agente de Microcrédito para que seja analisada a possibilidade de renovação do financiamento e atendidos os requisitos necessários no momento da renovação.
8. O Cliente do Agroamigo só pode realizar seu saque na Agência que é correntista?
Após a liberação do valor na conta corrente, o cliente do Agroamigo pode fazer saques com seu cartão de movimentação de conta em qualquer agência do Banco do Nordeste, Banco 24 Horas, Rede de Lotéricas da Caixa Econômica Federal e Rede Saque e Pague.
9. Pode ocorrer suspensão do programa no município por conta de inadimplência?
Será suspensa momentaneamente a contratação de novas operações num município quando, cumulativamente, a taxa de inadimplemento do município no Agroamigo alcançar valor igual ou superior a 15% e forem registradas 50 ou mais operações em atraso, conforme regulamentação do Ministério de Desenvolvimento Agrário.