Agroamigo Jovem
Microcrédito Agroamigo
Estratégia de financiamento visando propiciar o apoio financeiro a projeto específico ou proposta de crédito de interesse de jovens agricultores
Objetivo
Sucessão familiar rural e estimular a participação dos jovens agricultores e agricultoras na gestão das propriedades rurais, facilitando o acesso a linhas de financiamento; Fomentar o empreendedorismo no campo, estimulando a participação ativa dos jovens no setor agrícola, gerando emprego e renda nas áreas rurais e contribuindo para o desenvolvimento econômico local; Promover a modernização e a ampliação da infraestrutura de produção agropecuária e não agropecuária, possibilitando aos jovens agricultores o acesso a tecnologias e equipamentos que aumentem a eficiência e a qualidade de suas operações; Incentivar a diversificação das atividades no estabelecimento rural ou áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda adicional e ao fortalecimento da economia local, contribuindo para a sustentabilidade das comunidades rurais.
Público
Agricultores Familiares
O que Financia
  • Investimento para a implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com o projeto específico, desde que financiáveis pela linha de crédito do PRONAF.
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Acesso ao Financiamento

Procure uma unidade de atendimento do Agroamigo Banco do Nordeste.

Crédito sujeito a análise. Para saber mais detalhes, fale com o seu gerente ou ligue 0800 728 3030.

Mais informações sobre o público

Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até 29 anos, pertencentes a famílias enquadradas no Grupo "B" ou Grupo "V" do PRONAF, os quais se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes condições:
 
  1. Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
  2. Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições e ensino;
  3. Tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (PRONACAMPO);
  4. Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo Banco.