Comissão de Ética

Conheça os princípios e valores que norteiam a conduta de nossos profissionais nos relacionamentos internos e com os diversos segmentos da sociedade.

Vinculação

A Comissão de Ética do Banco do Nordeste foi instituída em 2002 e, a exemplo das demais comissões de ética setoriais do Poder Executivo Federal, está subordinada à Comissão de Ética Pública (CEP).

No âmbito interno a atuação da  Comissão de Ética do Banco do Nordeste guarda independência em relação às demais esferas administrativas da instituição, contando, porém, com o apoio de secretaria executiva vinculada administrativamente ao presidente do Banco, conforme determina a legislação.

Limites de Atuação

  • Decreto Nº 1.171, de 22/06/1994 — Aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A Comissão de Ética do Banco do Nordeste foi instituída em 2002 atendendo ao disposto no artigo 2º do referido decreto.
     
  • Decreto Nº 6.029, de 01/02/2007 — Instituiu o Sistema de Gestão da ética do Poder Executivo Federal, a composição e as competências da Comissão de Ética Pública (CEP) bem como as atribuições das comissões de ética setoriais do Poder Executivo Federal. Resolução Nº 10, de 29/09/2008, da Comissão de Ética Pública (CEP) — Estabeleceu as normas de funcionamento e de rito processual para as comissões de ética setoriais.

Atribuições

  • Atuar como instância consultiva de dirigentes, de empregados e demais colaboradores do Banco do Nordeste;
  • Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, submetendo à CEP propostas para seu aperfeiçoamento, e dirimir dúvidas a respeito de sua interpretação, deliberando sobre casos omissos;
  • Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
  • Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  • Representar o Banco do Nordeste na rede de ética do Poder Executivo Federal;
  • Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
  • Agir preventivamente contra atos que possam infringir o Código de Conduta Ética do Banco;
  • Decidir quanto ao juízo de admissibilidade de denúncia de natureza ética; e Instaurar processo de infração ética, julgar e decidir quanto à aplicação da pena de “censura ética” na forma do Decreto Nº 6.029/2007.

Regimento Interno da Comissão de Ética

As atividades realizadas no âmbito da Comissão de Ética do Banco do Nordeste seguem as normas definidas no Regimento Interno da Comissão de Ética, aprovado em 10 de outubro de 2024. O referido regimento disciplina o rito processual dos processos de apuração, além da responsabilidade dos membros da Comissão em preservar a honra e a imagem da pessoa investigada, em garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como em manter uma atuação independente e imparcial.
Atualizado em: 25/10/2024
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Código de Conduta Ética e Integridade

Estabelece o compromisso do Banco do Nordeste visando a valorização, a disseminação e o compartilhamento dos valores éticos organizacionais.
Denúncias

Caso encontre alguma irregularidade, sua denúncia pode ser feita de forma anônima através dos canais da Comissão de Ética ou por meio da nossa Ouvidoria:

  • Telefones: (85) 3251-7693 ou (85) 3251-7694;
  • Carta (Av. Doutor Silas Munguba, 5700 - Polo de Lazer - Caixa Postal 628 - Passaré - CEP: 60.743-902 - Fortaleza-CE);
  • Pessoalmente, no endereço informado acima, mediante agendamento com a Secretaria Executiva da Comissão;
  • Para denúncias de assédio sexual e importunação sexual: (85) 99857-0268.

Decisões da Comissão de Ética

Relatórios Anuais da Comissão de Ética