Comissão de Ética - Integridade e Ética - Institucional - Sobre o Banco
Comissão de Ética
Conheça os princípios e valores que norteiam a conduta de nossos profissionais nos relacionamentos internos e com os diversos segmentos da sociedade.
Vinculação
A Comissão de Ética do Banco do Nordeste foi instituída em 2002 e, a exemplo das demais comissões de ética setoriais do Poder Executivo Federal, está subordinada à Comissão de Ética Pública (CEP).
No âmbito interno a atuação da Comissão de Ética do Banco do Nordeste guarda independência em relação às demais esferas administrativas da instituição, contando, porém, com o apoio de secretaria executiva vinculada administrativamente ao presidente do Banco, conforme determina a legislação.
Limites de Atuação
- Decreto Nº 1.171, de 22/06/1994 — Aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A Comissão de Ética do Banco do Nordeste foi instituída em 2002 atendendo ao disposto no artigo 2º do referido decreto.
- Decreto Nº 6.029, de 01/02/2007 — Instituiu o Sistema de Gestão da ética do Poder Executivo Federal, a composição e as competências da Comissão de Ética Pública (CEP) bem como as atribuições das comissões de ética setoriais do Poder Executivo Federal. Resolução Nº 10, de 29/09/2008, da Comissão de Ética Pública (CEP) — Estabeleceu as normas de funcionamento e de rito processual para as comissões de ética setoriais.
Atribuições
- Atuar como instância consultiva de dirigentes, de empregados e demais colaboradores do Banco do Nordeste;
- Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, submetendo à CEP propostas para seu aperfeiçoamento, e dirimir dúvidas a respeito de sua interpretação, deliberando sobre casos omissos;
- Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
- Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
- Representar o Banco do Nordeste na rede de ética do Poder Executivo Federal;
- Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
- Agir preventivamente contra atos que possam infringir o Código de Conduta Ética do Banco;
- Decidir quanto ao juízo de admissibilidade de denúncia de natureza ética; e Instaurar processo de infração ética, julgar e decidir quanto à aplicação da pena de “censura ética” na forma do Decreto Nº 6.029/2007.
Regimento Interno da Comissão de Ética
Código de Conduta Ética e Integridade
Caso encontre alguma irregularidade, sua denúncia pode ser feita de forma anônima através dos canais da Comissão de Ética ou por meio da nossa Ouvidoria:
- Telefones: (85) 3251-7693 ou (85) 3251-7694;
- Carta (Av. Doutor Silas Munguba, 5700 - Polo de Lazer - Caixa Postal 628 - Passaré - CEP: 60.743-902 - Fortaleza-CE);
- Pessoalmente, no endereço informado acima, mediante agendamento com a Secretaria Executiva da Comissão;
- Para denúncias de assédio sexual e importunação sexual: (85) 99857-0268.