Corregedoria

Nesta seção, são divulgadas informações referentes a execução da atividade correcional e de apuração de dano ao Erário.

A Corregedoria do Banco do Nordeste é unidade de correição instituída, nos termos da Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG, da Controladoria-Geral da União, e do Decreto nº 5.480/2005, pois reúne, de forma cumulativa, os três requisitos mínimos de estruturação:

a)    Atribuição de Competência correcional: o Estatuto Social do Banco do Nordeste, norma de estrutura organizacional do Banco, prevê em sua Seção VIII (art. 43) uma área de Corregedoria vinculada ao Conselho de Administração. Essa área é responsável pela atividade correcional, que abrange as infrações disciplinares e os atos lesivos ao Banco. O art. 43, §4º, define suas competências. O Estatuto também se submete à Lei nº 13.303/2016, conforme seu art. 1º.

b)    Competência para o Juízo de Admissibilidade Correcional: o art. 43, §4º, II, do Estatuto atribui à Corregedoria a elaboração dos juízos de admissibilidade das denúncias, representações e demais notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos ao Banco.

c)    Cargo em Comissão ou Função de Confiança ao Titular da Unidade: o titular da Corregedoria é designado, reconduzido ou dispensado pelo Conselho de Administração, com mandato de 36 meses, e sua designação é submetida à aprovação da CGU (Estatuto, art. 43, §§ 1º e 2º).

Sobre

O Ambiente de Corregedoria, enquanto unidade autônoma, foi criado em 29/11/2024, vinculado diretamente ao Conselho de Administração, tendo como responsabilidade básica a execução da atividade correcional e de apuração de dano ao Erário.
Anteriormente, essas atividades eram exercidas pelo extinto Ambiente de Auditoria Disciplinar, que era vinculado à Superintendência de Auditoria. 
A Corregedoria tem uma atuação pautada pela transparência, independência técnica, imparcialidade e isenção, sendo dotada de condições adequadas para o seu regular funcionamento.

Principais Atribuições

  • Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição;
  • Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
  • Elaborar os juízos de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos ao Banco;
  • Instaurar procedimentos de apuração de irregularidades na conduta dos empregados e membros da diretoria-executiva, informando ao Conselho de Administração ou ao seu comitê de assessoramento a instauração de procedimentos investigativos para apuração de irregularidades na conduta de membros da diretoria-executiva;
  • Instaurar procedimentos de investigação para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica;
  • Conduzir os procedimentos investigativos e os processos correcionais;
  • Instruir processos de Tomada de Contas Especial (TCE).

Corregedor

João Paulo Sobreira Nunes
Mandato:
05/03/2025 a 05/03/2028
Currículo: João Paulo Sobreira Nunes é graduado em História pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), com MBA em Finanças pelo IBMEC/Faculdade 7 de Setembro e certificação CPA-20 pela ANBIMA. Ingressou no Banco em 2006 e atuou em várias unidades organizacionais, exercendo funções como: Gerente de Negócios Dirge, Gerente de Operações Financeiras, Auditor, Gerente de Célula de Auditoria e Assessor Executivo da Presidência. Atualmente exerce a função de Gerente de Ambiente da Corregedoria.

Denúncias

Canal de denúncias que permite realizar e acompanhar denúncias de irregularidades.

Painel CGU

O Painel Correição em Dados é uma ferramenta criada pela Controladoria-Geral da União (CGU) que apresenta informações sobre penalidades aplicadas a agentes públicos, bem como a empresas e entidades.

Relatório Anual da Corregedoria

Contato