Pronampe - Crédito Comercial para MPE - Produtos e Serviços
- Pequena Empresa
- Microempresa
- Crédito para reforço de capital de giro
Finalidade do Crédito | Carência | Total |
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Empresa (Empresário registrado na junta comercial e pessoa jurídica) | Até 12 meses | Até 72 meses |
Profissional liberal | Até 8 meses | Até 36 meses |
- Empresa (Empresário registrado na junta comercial e pessoa jurídica)
a) Quando a empresa tiver mais de 1 (um) ano de funcionamento: até 30% (trinta por cento) da sua receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação.
b) Quando a empresa tiver menos de 1 (um) ano de funcionamento, será observado o seguinte, o que for mais vantajoso:
b.1) Até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
b.2) Até 30% (trinta por cento) de doze vezes a média de sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades.
c) Além dos limites citados nos itens “a” e “b” anteriores, o valor máximo a ser financiado por empresa é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) incluindo, para enquadramento neste limite, todas as operações que vierem a ser contratadas a partir de 2022, no âmbito do PRONAMPE e em todo o sistema financeiro nacional.
Obs: No caso das empresas enquadradas no item “b” o capital social da empresa deve ser de, pelo menos, 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do empréstimo concedido.
- Empresas que possuam como sócia majoritária ou sócia administradora uma mulher
a) Quando a empresa tiver mais de 1 (um) ano de funcionamento: limite de até 50% da Receita bruta anual.
b) Quando a empresa tiver menos de 1 (um) ano de funcionamento: limite de até doze vezes a média de sua receita bruta mensal apurada no período.
- Profissional liberal
Até 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário anterior ao da contratação.
Além do limite citado no parágrafo anterior, o valor máximo a ser financiado é de R$ 100.000,00 (cento mil reais) incluindo, para enquadramento neste limite, todas as operações que vierem a ser contratadas a partir de 2022, no âmbito do PRONAMPE e em todo o sistema financeiro nacional.
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