Parceria com Instituições de Ensino para FNE P-Fies - Produtos e Serviços - Banco do Nordeste
Como Ser Nosso Parceiro
- Entre em contato com a Superintendência Estadual do Banco do Nordeste onde se encontra a sua sede (mantenedora).
- Busque informações sobre a situação cadastral e os respectivos procedimentos:
- Se ainda não possui cadastro: será necessário providenciar a documentação de cadastro e fazer cadastro digital;
- Se o cadastro está vencido: será necessária a renovação cadastral por meio digital.
- Com a resolução da questão cadastral, sinalize intenção para a Superintendência Estadual quanto à adesão.
- O Banco do Nordeste enviará uma minuta para formalizar a validação.
- Assine, em duas vias, o acordo de cooperação técnica e financeira e, em seguida, entregue ao Banco do Nordeste.
- Agora basta abrir conta corrente para movimentação de recursos.
- Pronto. Você receberá do Banco do Nordeste uma via do acordo assinada.
Contatos
- Alagoas: (82) 3216-4581 e (82) 3216-4570
- Bahia: (71) 3402-7514 e (71) 3402-7519
- Ceará: (85) 3457-6200 e (85) 3457-6202
- Maranhão: (98) 3194-9600
- Minas Gerais e Espírito Santo: (71) 3402-7511 e (38) 3229-9200
- Paraíba: (83) 3216-9400
- Pernambuco: (81) 3198-4212
- Piauí: (86) 3216-8668
- Rio Grande do Norte:(86) 3216-8668
- Sergipe: (79) 2107-5626
Condições
O Banco do nordeste financia 100% do valor da mensalidade. O prazo total para o financiamento é de até três vezes o prazo regular do curso, incluso o prazo do próprio curso. A operação não tem carência. Deste modo, a partir do segundo mês de financiamento, o aluno já inicia os reembolsos, que são realizados da seguinte forma:
- Durante o curso, ou seja, no período de desembolso da operação, o aluno paga mensalmente o valor de 35% do valor da parcela financiada acrescido de juros;
- Após a conclusão do curso, o saldo devedor total será pago em parcelas mensais no prazo correspondente a duas vezes o tempo de permanência do estudante na condição de financiado.
Garantias
- Para os financiamentos (acrescidos ao saldo devedor já existente) de até R$ 100 mil: a garantia do crédito será aval, na qual o avalista deverá possuir renda mensal igual ou superior a 5 (cinco) vezes o valor da parcela financiada ou 5 (cinco) salários mínimos, o que for maior. Pode-se incluir mais de um avalista para garantir o financiamento.
- Nos casos em que ultrapassar R$ 100 mil: será exigida a garantia real, ou seja, um bem, para fins de hipoteca, que servirá para garantir a operação.
Vale destacar, também, que é previsto seguro prestamista obrigatório, que também será financiado. O valor será definido de acordo com o valor da proposta de financiamento.
Taxa de Juros
Conforme Resolução CMN nº 4.642, de 28/02/2018.
Etapas para Contratação
1. Primeira Contratação/Renovação do Financiamento (Aditamento): Os estudantes podem realizar a solicitação de financiamento até 30/08. Basta clicar em “Solicite seu financiamento”. Os estudantes da renovação devem realizar a solicitação da renovação até 30/08. Além disso, estudante/avalista(s) realizam cadastro digital com suas informações pessoais para a contratação. Se for menor de idade ou tenha outro empecilho que impossibilite a realização do cadastro digital, o estudante ou avalista deverá dirigir-se a uma Agência mais próxima ou ligar para nossa Central de Relacionamento (0800 728 3030) para maiores informações. Esta etapa é fundamental para a análise pelo BNB. Importante: Caso o estudante não possua renda comprovada será necessário seguir as Orientações para Cadastro Digital do Aluno.
2. IE’s emite DRI - Documento de Regularidade de Inscrição / IE’s emite DRM – Declaração de Regularidade de Matrícula: uma vez que o estudante atendeu as regras de negócios, seja na contratação ou renovação, deverá se dirigir à sua Instituição de Ensino (IE) a fim de realizar sua matrícula e receber o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) ou a DRM – Declaração de Regularidade de Matrícula, no caso de renovação. Referido DRI/DRM é enviado pela IE de forma automática para o BNB com upload pelo portal. O Banco realiza pré-análise de forma automática dos cadastros de estudante/avalista(s) em relação ao atendimento das regras de negócio para o curso escolhido, seja para contratação ou para renovação das operações.
3. Processamento das solicitações: Caso atendidas as regras de negócio, o Banco realiza abertura de conta e elabora o contrato de financiamento ou renovação do contrato de financiamento de forma automática.
4. Assinatura do contrato: fase em que o estudante apresenta a documentação ao Banco do Nordeste. Para as renovações pode ser que seja necessário atualização a documentação. Após a verificação, o estudante e avalista(s) assina(m) o instrumento de crédito.
5. BNB libera recursos para a Universidade: período em que a operação já foi contratada e serão liberados os recursos pelo BNB para as instituições de ensino, seja nas contratações ou renovações.
Aditamentos
O aditamento é a renovação do contrato de financiamento do P-Fies que serve para confirmar se o estudante continua em situação regular junto à instituição de ensino para a qual solicitou o financiamento. Serve também para corrigir ou alterar dados do contrato. Esse processo é conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição e acontece no período de matrículas a cada semestre.
O estudante deverá solicitar junto à CPSA, uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) com as informações corretas do curso, assinado pelo presidente ou vice-presidente da Comissão, a ser entregue ao Banco do Nordeste para inicio do aditamento de seu financiamento.
O prazo para solicitação do aditamento é definido pelo Banco do Nordeste em função do término do período matrícula das instituições de ensino.
Transferência de Curso
É permitido ao estudante realizar a transferência do curso no período de aditamento para outra Instituição de Ensino, sendo necessário apresentar autorização das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) das instituições de ensino superior de origem e de destino, desde que essa possua convênio com o Banco do Nordeste. Para a mudança de curso dentro da mesma instituição de ensino é necessária apenas a autorização da IES de origem.
- Instituição de Origem: declaração ou ofício informando se o aluno obteve ou não aproveitamento acadêmico satisfatório (aprovação de 75% no mínimo das disciplinas cursadas no semestre).
- Instituição de Destino: DRM emitida e assinada pela Instituição de Ensino receptora.
Suspensão ou Encerramento do Financiamento
O Estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento uma única vez, pelo período máximo de até 2 semestres (consecutivos), desde que o prazo regular do curso não tenha sido encerrado. A suspensão será processada no primeiro dia do mês subseqüente à solicitação.
Durante esse período ficará suspenso o pagamento à Instituição de Ensino, permanecendo o pagamento mensal pelo estudante.das parcelas do P-Fies.
Ao término do período de suspensão, o estudante deverá solicitar, conforme o caso, a Reativação do Financiamento, ou o Encerramento do Financiamento. Em caso de omissão o Banco procederá com o encerramento do financiamento.
O encerramento do financiamento poderá ocorrer antes do final do curso por solicitação do estudante ou por falta de reativação do financiamento que tenha sido suspenso. Quando o encerramento ocorrer por solicitação do estudante, ele deve optar por liquidar o financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento ou cumprir a fase de amortização conforme as condições acordadas. Caso o encerramento do financiamento se dê por omissão do estudante, a dívida será reescalonada em parcelas mensais pelo prazo correspondente a duas vezes o período de permanência do estudante na condição de financiado.