FNE Verde
Programa de Financiamento à Sustentabilidade Ambiental
Objetivos
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas.
O que financia
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando créditos para:
- Investimentos em:
- Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente, tais como:
- Plantio e manutenção de florestas (florestamento e reflorestamento) para fins econômicos ou para recuperação de áreas desmatadas ou degradadas;
- Manejo florestal sustentável, incluindo manutenção, extração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos florestais;
- Sistemas agroflorestais, inclusive a integração lavoura-pecuária-floresta;
- Produção de sementes e mudas florestais.
- Recuperação ambiental e convivência com o semiárido, abrangendo:
- Projetos relacionados ao enfrentamento da desertificação, mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semiárido;
- Recuperação de áreas degradadas por erosões, voçorocas, mineração, compactação, salinização etc.;
- Recuperação e regularização de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
- Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;
- Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:
- Gerenciamento de resíduos sólidos (industriais, domiciliares, de serviços de saúde etc.), líquidos e de emissões gasosas;
- Redução ou não geração de resíduos;
- Reciclagem, reutilização e logística reversa;
- Reaproveitamento de materiais, subprodutos ou produtos reciclados como matéria-prima em processos produtivos;
- Identificação, diagnóstico, intervenção (remediação/reabilitação) e monitoramento de áreas contaminadas.
- Energias renováveis e eficiência energética, tais como:
- Geração e cogeração de energia elétrica ou térmica a partir de fontes renováveis;
- Micro e minigeração distribuída de energia (Resolução Aneel nº 482/2012)
- Sistemas para aumento de eficiência energética de empreendimentos;
- Sistemas para redução de perdas na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Substituição de fontes energéticas por alternativas com ganhos ambientais;
- Aquisição de veículos de transporte coletivo movidos a eletricidade ou híbridos, inclusive a estrutura de abastecimento elétrico.
- Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;
- Planejamento e gestão ambiental;
- Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes, e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.
- Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural.
Público-alvo
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais); empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais) industriais, agroindustriais, de infraestrutura, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais (em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria"), associações e outras cooperativas legalmente constituídas (em crédito diretamente aos associados, desde que esses se enquadrem neste item).
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
- Setor rural
- Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
- Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
- Setores não-rurais (investimentos fixos e mistos): até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
Nota 1: o investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
Nota 2: o prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia, plantio de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agrofloretais e recuperação de áreas degradadas.
Nota 3: em projetos para regularização e recuperação de áreas de preservação permanente, e/ou reserva legal com culturas de longo ciclo de maturação, o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie.
Nota 4: os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e de reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.
Nota 5: no caso de aquisição isolada, o prazo máximo de carência é limitado a 01 (um) ano.
Juros e bônus de adimplência*
- Setor rural: conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) vigente.
- Demais Setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado, conforme Medida Provisória da Presidência da República nº 812, de 26/12/2017.
*Para mais informações, procure uma Agência do Banco do Nordeste.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca;
- Alienação fiduciária;
- Penhor;
- Fiança ou aval.
Limites de financiamento
Porte do Beneficiário | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)* |
Miniprodutor e | 100 |
Pequeno produtor e pequena empresa | 100 |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | 90 a 100 |
Médio produtor e média empresa I | 80 a 95 |
Médio produtor e média empresa II | 70 a 85 |
Grande produtor e grande empresa (**) | 50 |
*O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário, o município onde se localiza o empreendimento e a destinação do projeto, conforme prioridades definidas pelo Governo Federal.
(**) Os projetos enquadráveis como prioritários para o PRDNE, conforme disposto nas Diretrizes e prioridades aprovadas pela Resolução Condel nº 135/2020, contarão com o limite de financiamento de até 80% para beneficiários enquadrados em Grande Porte.
Nota: o capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais, é limitado a 1/3 (um terço) do valor total financiado.
Acesso ao financiamento
Com o cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.