PNCF Social - Crédito para Investimento - Produtos e Serviços
Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
Objetivo
Contribuir para a redução da pobreza no meio rural, por meio do acesso à terra, gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar.
Público
Agricultores familiares que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Cadastro de Agricultor Familiar (CAF) ou outra forma de cadastro, conforme o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, cuja renda e patrimônio atenda aos seguintes parâmetros:
- PNCF Social - estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na qualidade de beneficiário direto ou membro de família cadastrada, com renda bruta anual de até R$ até R$ 27.775,99 (vinte e sete mil e setecentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e patrimônio de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
- PNCF Jovem - detenham renda bruta anual de até R$ 55.551,98 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) e patrimônio de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para jovens com idade superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 30 (trinta) anos.
- PNCF Mais - detenham renda bruta anual de até R$ 55.551,98 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) e patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
- PNCF Empreendedor - detenham renda bruta anual superior a R$ 55.551,98 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) até R$ 299.890,63 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e três centavos), e patrimônio de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O que Financia
- Aquisição de imóveis rurais e das benfeitorias neles existentes.
- Despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural, como tributos, serviços de medição, incluindo topografia e georreferenciamento, emolumentos e custas cartorárias.
- Investimentos básicos que permitam estruturar as atividades produtivas iniciais no imóvel adquirido.
- Poderá ser atendido projeto com recursos não reembolsáveis correspondente a 90% dos investimentos comunitários, por meio do Subprojeto de Investimentos Comunitários (SIC), que são destinados a associações juridicamente constituídas, cujos beneficiários tenham financiado a aquisição de terra por intermédio do PNCF Social.
Fonte de Recursos
- Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Prazo
O prazo das operações é determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, de acordo com o cronograma apresentado na proposta, sendo de até 25 anos, incluídos até 36 meses de carência.
Garantias
- Alienação Fiduciária.
- Hipoteca.
Encargos Financeiros
- PNCF – Social - Juros: taxa efetiva de 0,5% a.a.
- PNCF – Jovem - Juros: taxa efetiva de 0,5% a.a.
- PNCF – Mais - Juros: taxa efetiva de 2,5% a.a.
- PNCF – Empreendedor - Juros: taxa efetiva de 4,0% a.a.
Bônus de Adimplência
- PNCF Social e PNCF Jovem - bônus de adimplência sobre o valor da parcela de reembolso do financiamento (principal e encargos financeiros) de 40% (quarenta por cento), quando a parcela for paga até a respectiva data de vencimento.
- PNCF - Mais - bônus de adimplência sobre o valor da parcela de reembolso do financiamento (principal e encargos financeiros) de 20% (vinte por cento), quando a parcela for paga até a respectiva data de vencimento.
- PNCF Empreendedor - Não há aplicação do bônus de adimplência.
Limites de Financiamento
O financiamento abrangerá 100% do valor dos itens objeto do financiamento, com teto de até R$ 280.000,00 por beneficiário.
Entidades Certificadas
Procure uma empresa pública ou privada de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para elaborar o seu projeto. Para conferir a lista de entidades credenciadas, acesse o seguinte link.
Crédito sujeito a análise. Para saber mais detalhes, fale com o seu gerente ou ligue 0800 728 3030.
06/06/2024 Atualizado em
06/06/2024
Atendimento
Telefone: (85) 3299-3929
E-mail: ambdepronafcredfundiario@bnb.gov.br