Pronaf Grupo A - Crédito - Produtos e Serviços
- Implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção.
- Serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
- Crédito de custeio, isolado ou vinculado, e capital de giro a cooperativas de agricultores familiares público-alvo deste programa.
| Finalidade do Crédito | Carência | Total |
|---|---|---|
| Financiamento às pessoas fisícas | Até 3 anos | Até 10 anos |
| Financiamento às cooperativas - Investimento | Até 2 anos | Até 8 anos |
| Financiamento às cooperativas - Custeio e Capital de Giro | Até 6 meses | Até 2 anos |
Para pessoas físicas, a taxa de juros efetiva é de 0,5% ao ano, com um bônus de 40%, que pode ser elevado para 42,857% quando financiado assistência técnica. Para cooperativas, a taxa de juros efetiva é de 3% ao ano.
- Valor máximo por produtor
R$ 55.000,00, podendo ser elevado para R$ 58.000,00 quando financiada a assistência técnica.
Admite-se excepcionalmente, que os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou para beneficiários de Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que já tenham atingido os limites de crédito previstos no item acima, possam contratar nova operação de crédito rural de investimento ao amparo do Pronaf Grupo A - Res.5.183, observado as seguintes condições específicas:
- os beneficiários devem estar adimplentes em relação às operações de crédito rural:
- limite total por beneficiário: no máximo R$ 50.000,00, podendo esse limite ser dividido em uma ou mais operações;
- bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela do principal paga até a data de seu vencimento.
- Valor Máximo por cooperativa
Até R$ 1.000.000,00 de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento, observado o limite de R$ 20.000,00 por cooperado com CAF ativo relacionado no CAF pessoa jurídico ativo emitido para a cooperativa.
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