Pronaf Mais Alimentos – crédito para modernização da produção familiar – Banco do Nordeste
Pronaf - Mais Alimentos
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Objetivo
Promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando a elevação da renda da família produtora rural.
Público
Agricultores Familiares
O que Financia
- Itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo também passível de financiamento a construção ou reforma de moradias no imóvel rural, inclusive adaptações de acessibilidade, a regularização fundiária do imóvel rural, e a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
- Aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões, devendo ser comprovado no projeto ou proposta de crédito que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimentação e fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos são suficientes.
- Aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal.
- Aquisição de equipamentos adaptados a pessoas com deficiência e cadeiras de rodas motorizadas para todo terreno, cuja utilização seja necessária ao trabalho no imóvel pelo beneficiário ou seus familiares.
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Prazo
| Finalidade do Crédito | Carência | Total |
|---|---|---|
| Financiamentos de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural | - | Até 5 anos |
| Aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embiões | Até 3 anos | Até 8 anos |
| Demais Financiamentos | Até 3 anos | Até 10 anos |
Garantias
- Máximo de R$ 450.000,00 por mutuário a cada ano agrícola, quando destinado às atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura.
- Máximo de R$ 250.000,00 por mutuário a cada ano agrícola, para os demais empreendimentos e finalidades.
- Até R$ 100.000,00 para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiros, observadas as condições previstas.
- Até R$ 30.000,00 para regularização fundiária do imóvel rural.
- Até R$ 100.000,00 quando destinado a aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência incluindo cadeira de rodas motorizadas para todo tipo de terreno, colheitadeiras, tratores e implementos associados, para beneficiários cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$150.000,00.
- Até R$ 8.000.000,00 para Cooperativas singulares da agricultura familiar, conforme disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que comprovem as condições previstas.
Acesso ao Financiamento
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