Renegociação de Dívidas - Medida Provisória 1.376/2026
Renegociação de Dívidas - Medida Provisória 1.376/2026
A renegociação visa recuperar créditos referentes a dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou queda de faturamento.
Público-Alvo
Produtores rurais, inclusive Pronaf, e cooperativas de produção agropecuária que:
- Tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025;
- As perdas tenham resultado em redução de, no mínimo, 30% da receita bruta de origem agropecuária.
Vantagens
- 2 anos para início dos pagamentos do saldo devedor;
- Prazo total de até 10 anos (a depender do grau de perdas).
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