Documentação de Pessoa Jurídica - Lucro Presumido - Empresário Individual

Confira a documentação necessária para o cadastro.

1. Documento constitutivo

a)  Documento de arrecadação de receitas federais – DARF, OU  Recibo de entrega à Receita Federal da Escrituração Contábil Fiscal – ECF (acompanhado da página que consta o Registro 0010 - Parâmetros de Tributação) OU Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;

b) Requerimento de empresário e suas alterações;

2. Relação da quantidade de empregados (Enviar somente um dos tipos de documentos abaixo indicados)

Essa informação deve ser devidamente comprovada e os documentos que podem servir de comprovação para essa informação são os abaixo indicados:
 
a) Guia de Recolhimento do FGTS

3. Faturamento (Enviar os documentos abaixo indicados)

a) Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

Observação 1: publicados em jornais ou revistas de grande circulação, ou publicados e disponíveis na página da internet da CVM - Comissão de Valores Mobiliários ou da Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo ou Auditados, com o parecer devidamente assinado pelos auditores independentes, sendo dispensada a assinatura para o caso de cadastro de instituição financeira; ou
 
Observação 2: o BP e a DRE devem ser acompanhados de um dos documentos fiscais das alíneas "b" ou "c" deste item que comprovem o faturamento declarado na DRE.

b) Escrituração Contábil Fiscal - ECF (Exercícios a partir de 2014) ou

Observação: a ECF deve ser enviada na forma de Recibo de Entrega acompanhado de qualquer um dos relatórios L300, P150, P200, P300, P400, U150, X390, ou Y540.

c) Escrituração Contábil Digital - ECD.
Observação: a ECD se refere ao Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), declarados à Receita Federal do Brasil.

d) Demonstrativo de Receitas Projetadas para empresa em implantação - Versão 02/08/2021
Observação: o documento acima deve ser enviado obrigatoriamente caso a empresa se enquadre na definição abaixo de empresa em implantação e deve ser assinado apenas pelo representante legal da empresa e respectivo contador, com a indicação do número no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Casos em que a empresa é considerada em Implantação:

  1. Empresa aberta há menos de 12 meses, tendo faturado ou não, conforme conste no documento fiscal contendo o faturamento da empresa.
  2. Empresas abertas há mais de 12 meses e que possuam até 11 meses de faturamento no documento fiscal que contêm o faturamento da empresa.

4. Comprovante de endereço 

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido Portal da RedeSIM do Governo Federal. 

Informações adicionais

É obrigatório realizar o cadastro de todos sócios e titulares com participação superior a 10%, bem como dos representantes (mandatários) e procuradores. Para isso, basta acessar o cadastro de Pessoa Física.

Ao receber um e-mail do Banco sobre "pendências" de cadastro, solicitando anexar documentos, o cliente deve anexar todos os documentos novamente para aquele tipo de documento específico, pois os documentos enviados anteriormente são excluídos. Por exemplo, Documentos Constitutivos, Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, Faturamento, etc).