Documentação de Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI)
Documentação de Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Micro Empreendedor Individual
Confira a documentação necessária para o cadastro.
1. Documento constitutivo
a) Consulta eletrônica que comprove esta situação, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo SIMPLES (comprovação da forma de tributação).
Observação: Para fins de comprovação da forma de tributação também é válido o envio do Recibo de Entrega do PGDAS.
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
Observação: Para fins de comprovação também é válida a consulta eletrônica sobre a situação de CCMEI.
2. Faturamento (Enviar os documentos abaixo indicados)
a) Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL - DASN-SIMEI;
Observação: caso o cliente ainda não possua essa declaração, é válido o Relatório Mensal das Receitas Brutas, emitido mês a mês e devidamente assinado pelo Representante Legal, que pode ser emitido no site abaixo.
b) Demonstrativo de Receitas Projetadas para empresa em implantação - Versão 02/08/2021
Observação: o documento acima deve ser enviado obrigatoriamente caso a empresa se enquadre na definição abaixo de empresa em implantação e deve ser totalmente preenchido (preferencialmente por meio digital) e assinado apenas pelo titular da empresa.
Casos em que a empresa é considerada em Implantação:
- Empresa aberta há menos de 12 meses, tendo faturado ou não, conforme conste no documento fiscal contendo o faturamento da empresa.
- Empresas abertas há mais de 12 meses e que possuam até 11 meses de faturamento no documento fiscal que contém o faturamento da empresa.
3. Comprovante de endereço
a) Comprovante de inscrição e o da situação cadastral, emitido no Portal da RedeSIM do Governo Federal.
Informações adicionais
Ao receber um e-mail do Banco sobre "pendências" de cadastro, solicitando anexar documentos, o cliente deve anexar todos os documentos novamente para aquele tipo de documento específico, pois os documentos enviados anteriormente são excluídos. Por exemplo, Documentos Constitutivos, Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, Faturamento, etc).