Documentação de Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Sociedades

Confira a documentação necessária para o cadastro.

1. Documento constitutivo

a) Consulta eletrônica que comprove esta situação, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo SIMPLES (comprovação da forma de tributação).

Observação: Para fins de comprovação da forma de tributação também é válido o envio do Recibo de Entrega do PGDAS. 

b) O contrato social e todos os seus aditivos;

Observação: caso conste a consolidação do contrato social em algum de seus aditivos, apresentar o aditivo de consolidação e os aditivos posteriores à consolidação;

2. Relação da quantidade de empregados

Essa informação deve ser devidamente comprovada e o documento que pode servir de comprovação para essa informação é:
 
a) Guia de Recolhimento do FGTS.

OBS: Caso não possuam funcionários será aceito Declaração da empresa informando que não possui Funcionários.

3. Faturamento (Enviar os documentos abaixo indicados)

a) Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);

Observação: o BP e a DRE devem ser acompanhados do documento fiscal da alínea "b" deste item que comprovem o faturamento declarado na DRE (o BP e a DRE são obrigatórios quando o faturamento for maior que R$ 4.800.000,00).

b) Documento gerado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório);
Observação: acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

c) Demonstrativo de Receitas Projetadas para empresa em implantação - Versão 02/08/2021

Observação: o documento acima deve ser enviado obrigatoriamente caso a empresa se enquadre na definição abaixo de empresa em implantação e deve ser totalmente preenchido (preferencialmente por meio digital) e assinado apenas pelo representante legal da empresa e respectivo contador, com a indicação do número no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Casos em que a empresa é considerada em Implantação:

  1. Empresa aberta há menos de 12 meses, tendo faturado ou não, conforme conste no documento fiscal contendo o faturamento da empresa.
  2. Empresas abertas há mais de 12 meses e que possuam até 11 meses de faturamento no documento fiscal que contêm o faturamento da empresa.

4. Comprovante de endereço

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido no Portal da RedeSIM do Governo Federal. 

Informações adicionais

É obrigatório realizar o cadastro de todos sócios e titulares com participação superior a 10%, bem como dos representantes (mandatários) e procuradores. Para isso, basta acessar o cadastro de Pessoa Física.

Ao receber um e-mail do Banco sobre "pendências" de cadastro, solicitando anexar documentos, o cliente deve anexar todos os documentos novamente para aquele tipo de documento específico, pois os documentos enviados anteriormente são excluídos. Por exemplo, Documentos Constitutivos, Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, Faturamento, etc).