Documentação de Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Sociedades - Seja Nosso Cliente - Banco do Nordeste
Documentação de Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Sociedades
Confira a documentação necessária para o cadastro.
1. Documento constitutivo
a) Consulta eletrônica que comprove esta situação, quando a forma de tributação declarada pela empresa for pelo SIMPLES (comprovação da forma de tributação).
Observação: Para fins de comprovação da forma de tributação também é válido o envio do Recibo de Entrega do PGDAS.
b) O contrato social e todos os seus aditivos;
Observação: caso conste a consolidação do contrato social em algum de seus aditivos, apresentar o aditivo de consolidação e os aditivos posteriores à consolidação.
2. Relação da quantidade de empregados
Essa informação deve ser devidamente comprovada, e os documentos que podem servir como comprovação são:
a) Guia de Recolhimento do FGTS;
b) GFD – Guia do FGTS Digital.
Observação: Caso a empresa não possua funcionários ou, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), será aceita uma declaração da empresa informando que não possui funcionários.
3. Faturamento (Enviar os documentos abaixo indicados)
a) Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Observação: o BP e a DRE devem ser acompanhados do documento fiscal da alínea "b" deste item que comprovem o faturamento declarado na DRE (o BP e a DRE são obrigatórios quando o faturamento for maior que R$ 4.800.000,00).
b) Documento gerado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório);
Observação: acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
c) Demonstrativo de Receitas Projetadas para empresa em implantação - Versão 02/08/2021
Observação: o documento acima deve ser enviado obrigatoriamente caso a empresa se enquadre na definição abaixo de empresa em implantação e deve ser totalmente preenchido (preferencialmente por meio digital) e assinado apenas pelo representante legal da empresa e respectivo contador, com a indicação do número no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Casos em que a empresa é considerada em Implantação:
- Empresa aberta há menos de 12 meses, tendo faturado ou não, conforme conste no documento fiscal contendo o faturamento da empresa.
- Empresas abertas há mais de 12 meses e que possuam até 11 meses de faturamento no documento fiscal que contêm o faturamento da empresa.
4. Comprovante de endereço
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido no Portal da RedeSIM do Governo Federal.
Informações adicionais
É obrigatório realizar o cadastro de todos sócios e titulares com participação superior a 10%, bem como dos representantes (mandatários) e procuradores. Para isso, basta acessar o cadastro de Pessoa Física.
Ao receber um e-mail do Banco sobre "pendências" de cadastro, solicitando anexar documentos, o cliente deve anexar todos os documentos novamente para aquele tipo de documento específico, pois os documentos enviados anteriormente são excluídos. Por exemplo, Documentos Constitutivos, Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, Faturamento, etc).