BNB Setor Público FI Renda Fixa Curto Prazo
Risco Baixo Poder Público
Aplicação Inicial
R$10,00
Liquidez
Diária
Objetivo

Acompanhar a variação da taxa dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), não havendo, entretanto, compromisso em atingi-la.

Informações
Movimentação: R$ 10,00
% Máximo detido por um cotista: 100% do patrimônio líquido do Fundo
Saldo Minimo: R$ 10,00
Taxa de Administração: 1% a.a.
Carência: Não há
Cotização
Aplicação: D+0
Resgate: D+0
Crédito: D+0
Política de Investimento

Consiste na aplicação de até 100% do Patrimônio Líquido em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional , Banco Central do Brasil e/ou operações compromissadas (compra com revenda) lastreadas com títulos públicos federais e até 5% em títulos de renda fixa prefixados, de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.

Público-Alvo

Destinado exclusivamente a correntistas do Banco do Nordeste que se enquadrem no seguinte público-alvo: a) Setor Público: Governo Federal, Governo dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias estaduais e municipais, Fundações estaduais e municipais instituídas e mantidas pelo setor público; b) agências de fomento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sob controle acionário de Unidade da Federação; e c) pessoas jurídicas cadastradas pelo DISTRIBUIDOR e cujos investimentos estejam adequados ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Fatores de Risco

Risco de Crédito: Possibilidade do emissor de determinado título/valor mobiliário representativo de direito de crédito ou contraparte ou coobrigado em operações do fundo se tornar inadimplente. Risco de Mercado: Possibilidade do valor dos ativos financeiros do fundo variar de acordo com condições econômicas ou de mercado. Risco de Liquidez: Possibilidade do fundo não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores.

Imposto de Renda

Os rendimentos auferidos pelos cotistas Governo Federal, Governo dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias estaduais e municipais, Fundações estaduais e municipais instituídas e mantidas pelo setor público são imunes de Imposto de Renda (IR). Os rendimentos das aplicações das agências de fomento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sob controle acionário de Unidade da Federação, conforme prevê a legislação vigente, estão dispensados de retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte. Os rendimentos das aplicações dos demais cotistas estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda. Os rendimentos produzidos serão tributados, por ocasião dos resgates, às seguintes alíquotas, de acordo com o prazo de aplicação: até 180 dias: 22,5%. Acima de 180 dias: 20,0%. No final dos meses de maio e novembro será cobrada, de forma antecipada, a alíquota de 20%.

IOF

Sobre os rendimentos auferidos pelos cotistas Governo Federal, Governo dos Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias estaduais e municipais, fundações estaduais e municipais instituídas e mantidas pelo setor público não haverá cobrança de IOF por motivo da natureza jurídica desse público-alvo do Fundo. Sobre os rendimentos das aplicações das agências de fomento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sob controle acionários de Unidade de Federação e dos demais cotistas do Fundo, no caso de resgate, poderá incidir IOF regressivo conforme o prazo da aplicação, regressivo até o 29º dia após a data da aplicação.

Documentos

Comunicados

Assembleias

O investimento em fundo de Investimento não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros, e a rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Leia o Formulário de Informações Complementares, a Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento do Fundo de Investimento antes de investir.

O Banco do Nordeste é distribuidor exclusivo dos fundos de investimento que gere, não estando sujeito a transferi-los a outra instituição distribuidora, conforme estabelecido nas Regras e Procedimentos Anbima para Transferência de Fundos de Investimento. A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais detalhes, acesse a página de Informações Legais relacionadas a Fundos de Investimento.

Serviço de Atendimento ao Cotista
Telefone: (85) 3299-3544
E-mail: fundos@bnb.gov.br
Rede de Agências: Consulte aqui  
Ouvidoria
Telefone: 0800 033 3033
E-mail: ouvidoria@bnb.gov.br
 
Serviço de Atendimento ao Cotista (Administrador)
Telefone: 0800 762 7777
Telefone para clientes no exterior: (+55) (11) 3012 3336