BNB Fundo Mútuo de Privatização – FGTS Petrobras
Risco Alto Você
Fechado para Aplicações
Objetivo

Proporcionar aos condôminos rentabilidade, mediante aplicação dos recursos provenientes dos saldos de conta vinculada do FGTS.

Informações
Movimentação: De acordo com legislação do FGTS
% Máximo detido por um cotista: Não há
Saldo Minimo: Não há
Taxa Máxima Global: 1,4875 % a.a.
Carência: Não há
Cotização
Aplicação: D+0
Resgate: D+1
Crédito: D+4
Política de Investimento

A Classe deverá manter seus recursos aplicados nos ativos abaixo relacionados, devendo ser observado os seguintes limites de aplicação: (i) No mínimo 90% (noventa por cento) do Patrimônio Líquido e no máximo 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido da Classe em AÇÕES DA PETROBRAS; (ii) No mínimo 0% (zero por cento) do Patrimônio Líquido e no máximo 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido da Classe em títulos públicos federais de renda fixa.

Público-Alvo

A Classe será formada, exclusivamente, por recursos de pessoas físicas titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, diretamente ou por intermédio de Clubes de Investimento - FGTS.

Fatores de Risco

Risco de Mercado: Possibilidade do valor dos ativos financeiros da Classe variar de acordo com condições econômicas ou de mercado. Risco de Concentração: A concentração de investimentos da Classe em um mesmo ativo financeiro pode potencializar a exposição da carteira aos riscos mencionados no anexo do regulamento. De acordo com a política de investimento da Classe, esta poderá estar exposta a significativa concentração em poucos ativos financeiros ou até em um mesmo ativo financeiro. A Classe pode estar exposta a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Risco de Perdas Patrimoniais e Responsabilidade Limitada: Os Cotistas poderão, em decorrência das operações da Classe, sofrer significativas perdas patrimoniais, inclusive a perda de todo o capital por eles aportado, havendo, ainda, a possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo da Classe. Constatado o patrimônio líquido negativo, a Classe estará sujeita à insolvência.

Imposto de Renda

Até o ano-calendário 2001: 10% sobre o rendimento que exceder a remuneração da conta vinculada do FGTS, no resgate. A partir do ano-calendário 2002: 15% sobre o rendimento que exceder a remuneração da conta vinculada do FGTS, no resgate.

IOF

Alíquota zero.

Documentos

Comunicados

Assembleias

O investimento em fundo de Investimento não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros, e a rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Leia o Formulário de Informações Complementares, a Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento do Fundo de Investimento antes de investir.

O Banco do Nordeste é distribuidor exclusivo deste fundo de investimento, não estando sujeito a transferi-los a outra instituição distribuidora, conforme estabelecido nas Regras e Procedimentos Anbima para Transferência de Fundos de Investimento. A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais detalhes, acesse a página de Informações Legais relacionadas a Fundos de Investimento.

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