Operações de Recompra de Cotas - FINOR
Operações de Recompra de Cotas
Informações sobre as operações de recompra de cotas no contexto do Finor.
A operação de recompra de cotas ocorrerá por meio de leilões realizados na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme a seguir:
a) a participação na operação não é ato vinculado, constituindo opção de livre vontade do investidor, que, para tanto, deverá ter suas cotas custodiadas na referida Bolsa;
b) o preço da recompra terá por base o valor patrimonial da cota resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo total de cotas decorrente da soma da quantidade de cotas estimadas com a quantidade de cotas em circulação, na posição definida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), cujo Edital será publicado com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de realização do leilão;
c) o preço da recompra das cotas corresponderá à diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto a ser estabelecido em Nota Técnica, pelo Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
d) os saldos resultantes da diferença acima mencionada não constituirão receita do Fundo e serão doados, de forma gratuita e desimpedida, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
e) conforme consta do § 5º, do art. 11, da Portaria MIDR nº 1.376/2023, as cotas recompradas pelo Finor não integralizarão o seu patrimônio líquido, logo, deverão ser canceladas (baixadas); e
f) A recompra de cotas será realizada em etapas autônomas, para as quais o Banco do Nordeste definirá cronograma contemplando:
I - a divulgação de fato relevante com as condições gerais da etapa e as datas de publicação do Edital de recompra de cotas e da realização do leilão; e
II - a divulgação de fato relevante com o prazo para que os detentores de Certificados de Investimentos - CIs, representativos de cotas do Finor, providenciem a entrega dos seus originais ao Banco do Nordeste, com vistas à conversão dessas cotas em escritural, cujo descumprimento implicará na reversão ao Fundo de referidos títulos.
Editais dos Leilões do Finor
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Perguntas Frequentes
Conforme consta da resposta à mesma pergunta, do tópico Perguntas Frequentes, da página Finor, as cotas do Fundo poderão ser negociadas nas seguintes modalidades:
a) na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, nas formas adiante, de acordo com a Resolução nº 1.660, de 26/10/1989, do Conselho Monetário Nacional (CMN), com as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.129, de 23/08/2012, que aprovou o Regulamento que disciplina a conversão, em valores mobiliários, das cotas de emissão do Finor:
- troca por ações de empresas beneficiárias do Finor, em leilões especiais realizados periodicamente, tendo como base de negócio o valor patrimonial da cota do dia útil imediatamente anterior à realização do Leilão; ou
- venda direta, tendo como base de negócio o valor de mercado da cota, através da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, código do papel FNOR11.
b) sem a interveniência de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, em negociação privada (compra e venda) ou através de cessão voluntária por parte dos titulares; ou
c) mediante a recompra antecipada pelo Finor, prevista na Lei nº 14.165, de 10/06/2021, por meio de leilões realizados pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de acordo com o § 1º, do art. 11, da Portaria MIDR nº 1.376, de 10/04/2023, que a regulamentou.
Conforme o seu art. 11, a Portaria MIDR n° 1.376, de 2023, regulamentando o inciso V, do art. 12, da Lei nº 14.165, de 2021, autoriza a recompra de cotas pelos Fundos de Investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), anteriormente à sua liquidação, nos prazos e valores de desconto a serem estabelecidos pelo Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, do MIDR.
A oferta de recompra de cotas do Finor será operacionalizada pelo Banco, por meio de leilões de compra organizados na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Conforme consta da resposta à pergunta “Como ocorrerá a recompra de cotas pelos Fundos?”, das Perguntas e Respostas, do tópico Quitação e Renegociação de Dívidas, essa operação será custeada pelo Finor, resguardadas eventuais obrigações de aporte de recursos em projetos que ainda se encontram em implantação, outras despesas decorrentes da operacionalização do Fundo e os saldos decorrentes das prováveis receitas e despesas consideradas até dezembro de 2028, data de encerramento do prazo de amortização das renegociações dispostas no art. 3º, da Portaria MIDR nº 1.376/2023, e da possível liquidação do Finor.
O preço a ser ofertado para a recompra das cotas pelo Finor corresponderá à diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto a ser estabelecido em Nota Técnica, pelo Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
A diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto acima mencionado não constituirá receita do Fundo e será doado, de forma gratuita e desimpedida, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Provavelmente até dezembro de 2028, data de encerramento do prazo de amortização das renegociações dispostas no art. 3º, da citada Portaria, e da possível liquidação do Finor.
Poderão participar os titulares de cotas escriturais do Finor. A participação nessa operação não é ato vinculado, constituindo opção de livre vontade do cotista. Contudo, considerando que os leilões serão realizados pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, as cotas deverão estar ali custodiadas. Assim, no caso de estarem custodiadas no Banco do Nordeste, é necessária a transferência de sua propriedade fiduciária para a referida Bolsa.
Conforme consta da resposta à pergunta “O que fazer com os antigos Certificados de Investimentos – CI’s?”, do tópico Perguntas Frequentes, da página Finor, os detentores desses Certificados deverão providenciar a entrega dos seus originais ao Banco do Nordeste, com vistas à conversão, em escritural, das cotas por eles representadas, e à emissão do extrato de cotas escriturais do Finor, o que, após a transferência da custódia para a B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, viabilizará a operação de recompra pelo Fundo.
A transferência da custódia das cotas para a citada Bolsa, objetivando a sua negociação, é efetuada por meio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, sendo necessário, para tanto, que seja efetuado o seu bloqueio no sistema operacional do Finor, o qual se dá mediante a emissão de Ordem de Transferência de Ações Escriturais (OTA), que constitui a autorização para a alienação das cotas, concedida pelo proprietário, à Corretora Interveniente, que, para tanto, efetua o cadastro do alienante, responsabilizando-se por sua autenticidade e legitimidade.
Os titulares de cotas escriturais do Finor devem contatar uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários credenciada na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão e autorizá-la a realizar essa negociação, sendo o extrato de cotas escriturais do Finor, em seu nome, o documento hábil para essa operação.
As cotas recompradas pelo Finor não integralizarão o seu patrimônio líquido, devendo serem canceladas (baixadas).
As dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao respectivo Banco Operador ou ao Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio dos canais de comunicação institucionais presentes nos respectivos sítios na internet (Ouvidoria ou Serviço de Informação ao Cidadão - SIC).
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (85) 3251-6687.