BNB Especial FIC FI Renda Fixa Referenciado DI - Fundo de Investimento - Produtos e Serviços
R$10.000,00
Proporcionar a seus condôminos rentabilidade e liquidez, mediante aplicação em cotas do BNB Master 60 Fundo de Investimento Renda Fixa Referenciado DI, doravante designado FUNDO INVESTIDO, administrado pelo SANTANDER CACEIS BRASIL DTVM S.A. e gerido pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, que procura acompanhar a variação da taxa dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), não havendo, entretanto, compromisso em atingi-la.
Informações | |
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Movimentação: | R$ 250,00 |
% Máximo detido por um cotista: | 100% do patrimônio líquido do Fundo |
Saldo Minimo: | R$ 2.500,00 |
Taxa de Administração: | 0,8% a.a. |
Carência: | Não há |
Cotização | |
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Aplicação: | D+0 |
Resgate: | D+0 |
Crédito: | D+0 |
Consiste na aplicação de, no mínimo, 95% do Patrimônio Líquido em cotas do FUNDO INVESTIDO e, no máximo, 5% em títulos públicos federais ou operações compromissadas lastreadas em tiítulos públicos federais. Por sua vez, o FUNDO INVESTIDO possui gestão conservadora com aplicação mínima de 60% em títulos públicos federais, e aplicação máxima de até 40% em títulos privados de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo gestor e de até 5% em títulos prefixados. A carteira é composta de no mínimo 95% em ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, as variações do CDI ou Selic.
Pessoas físicas ou jurídicas correntistas do Banco do Nordeste que desejam investir em fundo com risco, preponderantemente, inerente a títulos públicos federais pós-fixados.
Risco de Crédito: Possibilidade do emissor de determinado título/valor mobiliário representativo de direito de crédito ou contraparte ou coobrigado em operações do fundo se tornar inadimplente. Risco de Mercado: Possibilidade do valor dos ativos financeiros do fundo variar de acordo com condições econômicas ou de mercado. Risco de Liquidez: Possibilidade do fundo não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores.
Os rendimentos serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo da aplicação: até 180 dias: 22,5%. De 181 a 360 dias: 20,0%. De 361 a 720 dias: 17,5%. Acima de 720 dias: 15,0%. No final dos meses de maio e novembro será cobrada, de forma antecipada, a alíquota de 15,0%. No último dia útil dos meses de maio e novembro será cobrada, de forma antecipada, a alíquota de 15,0%, sendo que no resgate será aplicada alíquota complementar de 7,5%, 5,0% ou 2,5%, de acordo com o prazo da aplicação, conforme faixas acima. Caso o Gestor não mantenha a carteira de títulos do FUNDO com prazo médio superior a 365 dias, por ocasião dos resgates, os rendimentos produzidos serão tributados às seguintes alíquotas de imposto de renda: até 180 dias: 22,5%. Acima de 180 dias: 20,0%. No último dia útil dos meses de maio e novembro será cobrada, de forma antecipada, a alíquota de 20,0%, sendo que no resgate será aplicada alíquota complementar de 2,5%, se o resgate ocorrer no prazo de até 180 dias.
Regressivo, até o 29º dia após a data da aplicação.
Documentos
Comunicados
Assembleias
O investimento em fundo de Investimento não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros, e a rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Leia o Formulário de Informações Complementares, a Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento do Fundo de Investimento antes de investir.
O Banco do Nordeste é distribuidor exclusivo deste fundo de investimento, não estando sujeito a transferi-los a outra instituição distribuidora, conforme estabelecido nas Regras e Procedimentos Anbima para Transferência de Fundos de Investimento. A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais detalhes, acesse a página de Informações Legais relacionadas a Fundos de Investimento.
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