Voltar Banco do Nordeste financia aquisição de imóvel comercial próprio para MPE

Banco do Nordeste financia aquisição de imóvel comercial próprio para MPE
Diretor Negocios Raimundo Vandir  FotografoFernando Cavalcante
Crédito Fortaleza (CE), 03/02/2026

Os empresários interessados em sair do aluguel comercial e adquirir imóveis próprios para suas empresas de micro e pequeno portes (MPE) podem captar o crédito com o Banco do Nordeste (BNB). Estão sendo disponibilizados, ao todo, R$ 5,6 bilhões com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Podem ser comprados por essa modalidade os imóveis com valores até R$ 4,3 milhões. O prazo total é de até 15 anos e é possível receber até quatro anos de carência.

Para ter direito ao crédito, a empresa precisa estar registrada e em funcionamento há mais de 12 meses em algum município da área de atuação do BNB, que abrange estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Segundo o diretor de Negócios do BNB, Vandir Farias, uma das principais vantagens da linha de crédito é que utiliza recursos subsidiados com possibilidade de bônus de adimplência, o que torna o custo do financiamento mais baixo do que em linhas de crédito tradicionais. “Isso permite que o empresário valorize o seu negócio e possa utilizar o imóvel com garantia futura, além do que reduz custos com aluguel e aumenta a segurança jurídica da operação. Na prática, ele deixa de pagar aluguel, investindo no ativo da empresa. Cumprimos o nosso papel de desenvolvimento regional e prestamos tratamento preferencial para apoiar o micro e pequeno empreendedor”, explica.

Para ser financiado, o imóvel precisa ter boas condições de conservação e não pode ter área superior a 10 mil metros quadrados, entre edificações e terreno. Além disso, precisa estar localizado em perímetro urbano e dotado de infraestrutura mínima de arruamento, abastecimento de água e energia elétrica.

O superintendente de MPE e Pessoa Física do BNB, André Bernard Lima, informa que o imóvel a ser adquirido pode ser novo ou usado, mas a destinação precisa ser, exclusivamente, para o exercício da atividade econômica da empresa. “Importante alertar que o vendedor do imóvel não pode ser sócio ou ter relação de parentesco até o segundo grau com quaisquer dos sócios ou administradores do tomador do financiamento”, esclarece o executivo.

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