Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE - Desenvolvimento Regional - Banco do Nordeste
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) atende a mais de 2 mil municípios, é o principal instrumento financeiro da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) para a Região e um dos pilares do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).
Objetivo
Em razão das disparidades socioeconômicas no Brasil, veio com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intrarregionais, mediante a democratização de investimentos produtivos que impulsionem o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda.
Finalidade
O FNE foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, para ser uma fonte estável de recursos para o financiamento das atividades produtivas da região Nordeste e do Norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, para estudantes abrangidos pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES) e para pessoas físicas, mini e microgeradoras de energia fotovoltaica, em condições apropriadas para a promoção do desenvolvimento econômico e social.
O que Financia
Provido de recursos federais, o FNE financia investimentos de longo prazo e, complementarmente, capital de giro ou custeio. Abrangendo os diversos setores da economia, como o agropecuário, industrial, agroindustrial, turismo, comércio, serviços, cultural, infraestrutura, dentre outros.
Abrangência
Atualmente, o FNE atende a 2.074 municípios situados nos nove estados que compõem a região Nordeste e no Norte dos estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, incluindo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, contemplando com acesso ao crédito os segmentos empresariais de microempreendedores individuais, produtores, empresas, associações e cooperativas.
Operacionalização
O Fundo é operacionalizado em respeito às diretrizes legais, tais como: destinação de pelo menos metade dos ingressos de recursos para o semiárido; ação integrada com as instituições federais sediadas na Região; tratamento preferencial aos mini, micro e pequenos empreendedores; preservação do meio ambiente; conjugação do crédito com a assistência técnica; democratização do acesso ao crédito e apoio às atividades inovadoras.
Aplicação dos Recursos
Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento a mini e pequenos produtores rurais, a micro e pequenas empresas, a região semiárida e aos municípios localizados em microrregiões e tipologias de municípios definidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Dessa forma, o planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intraurbano ao mesorregional, são fundamentais para assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.
O Banco do Nordeste, anualmente, elabora e submete ao MDR e à Sudene, proposta de aplicação de recursos por meio da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, a qual contempla, dentre outros aspectos, as estratégias de ação e os programas de financiamento, além dos planos estaduais de aplicação de recursos.
Linhas de Financiamento com Recursos do FNE
Crédito rotativo pré-aprovado com recursos do FNE para produtores rurais.
Crédito com agilidade e comodidade para o custeio do setor pecuário.
Crédito rotativo pré-aprovado para aquisição de bens e capital de giro voltado para empresas de pequeno-médio, médio e grande porte.
Crédito rotativo pré-aprovado para aquisição de bens e capital de giro voltado para empresas de micro e pequeno porte.
Financiar o custeio das atividades agrícolas e pecuárias com recursos provenientes do FNE.
Programa de Financiamento para Comercialização, Beneficiamento ou Industrialização de Produtos de Origem Agropecuária.
Possibilitar a conexão no campo por meio do financiamento de equipamentos, de estruturas e de programas.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca.
Programa de Financiamento para os Setores Comercial e de Serviços.
Programa de Financiamento da Aquisição Isolada de Matérias-Primas, Insumos, Mercadorias e Gastos Gerais para o Funcionamento do Empreendimento.
Programa de Financiamento às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual.
Programa de apoio ao turismo regional com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste.
Programa de Apoio ao Setor de Saúde do Nordeste.
Programa de Financiamento à Micro e Minigeração Distribuída de Energia Elétrica e Sistemas Off-grid.
Programação Regional FNE
A Programação do FNE mantém o tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de mini e pequenos produtores rurais, às micro e pequenas empresas, aos empreendimentos produtivos seguindo os critérios estabelecidos no âmbito da PNDR, principalmente no que se refere ao percentual de limite de financiamento.
Relatórios FNE Itinerante
Relatórios de Resultados e Impactos do FNE
Processos de Contas Anuais
Nesta seção, são mostradas estatísticas de Contratações FNE por meio de um mapa interativo.
Saiba mais sobre o Repasse de Recursos do FNE, previsto no art. 9º da Lei 7.827/1989, regulamentado pela Portaria do MDR 3.025/2021.
Atendimento de sugestões, reclamações, denúncias e elogios relacionados aos processos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).